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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Reciclagem & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042375, uma entidade denominada Reciclagem & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, solteiro, natural de Moçambique, titular do Passaporte n.º C742849, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1087;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Flávio António Penicela, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Rua Travessa do Aveiro, n.º 70, Q. 27;
- Texto do artigo, página 13: Terceira. Susana Maria João Cristóvão Laice, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283287S, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 799, 1º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 13: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Reciclagem & Serviços, Limitada, com sede, Avenida dos Martires da Mueda 709, 2.º andar, em Maputo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Reciclagem e comércio de plástico, vidro e papel;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área ambiental e marítima;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de bens variados;
- Número ou marcador, página 13: e) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebelo Silva;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15.% do capital social, pertencente a sócia Susana Maria João Cristóvão Laice;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessação de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Flávio António Penicela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Flávio António Penicela ou ainda pelo procurador especialmente designado para
- Texto do artigo, página 14: o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Contas e resultados) O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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