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Texto do artigo · p. 14 Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101043363 uma entidade denominada Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Fósia Banú Ibraimo, solteira, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE61174, emitido a 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Setembro de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Tran Van Dat, solteiro, maior, natural de Nam--Dinh-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º1170, Bairro central, de nacionalidade Vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00068252, emitido a 12 de Junho de 2108, e válido até 12 de Junho de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Do Duy Long, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na rua do Kassuende, n. º 283, Polana cimento, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 11 de Janeiro de 2018, valido até 11 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, Bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio com importação e exportação de tecidos e uniformes;
Número ou marcador · p. 14 b) Manufactura de uniformes e similares;
Número ou marcador · p. 14 c) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral d e tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101043363 uma entidade denominada Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Fósia Banú Ibraimo, solteira, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE61174, emitido a 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Setembro de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Tran Van Dat, solteiro, maior, natural de Nam--Dinh-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º1170, Bairro central, de nacionalidade Vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00068252, emitido a 12 de Junho de 2108, e válido até 12 de Junho de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Do Duy Long, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na rua do Kassuende, n. º 283, Polana cimento, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 11 de Janeiro de 2018, valido até 11 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, Bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Comércio com importação e exportação de tecidos e uniformes;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Manufactura de uniformes e similares;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Intermediação comercial.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral d e tempos a tempos.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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