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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101043363 uma entidade denominada Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Fósia Banú Ibraimo, solteira, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE61174, emitido a 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Setembro de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Tran Van Dat, solteiro, maior, natural de Nam--Dinh-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º1170, Bairro central, de nacionalidade Vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00068252, emitido a 12 de Junho de 2108, e válido até 12 de Junho de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Do Duy Long, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na rua do Kassuende, n. º 283, Polana cimento, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 11 de Janeiro de 2018, valido até 11 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, Bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio com importação e exportação de tecidos e uniformes;
- Número ou marcador, página 14: b) Manufactura de uniformes e similares;
- Número ou marcador, página 14: c) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral d e tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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