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Texto do artigo · p. 15 Ferragem Latifa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no mesmo dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada Ferragem Latifa, Lda entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Latifa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Zimpeto, quarteirão 17, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, prestação de serviços na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641 B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Ferragem Latifa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no mesmo dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada Ferragem Latifa, Lda entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Latifa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Zimpeto, quarteirão 17, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, prestação de serviços na área de engenharia civil.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641 B.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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