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Texto do artigo · p. 16 Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952254, dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Valério da Cruz Sabão, gestor, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319655Q emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hanhana, Praça Judite Tembe, n.º 19.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todo tipo serviços de instalações, manutenções e reparações eléctricas de alta, média e baixa tensão, incluindo compra e venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Metalomecânica e estruturas metálicas e de alumínio, vistorias, estudos e projectos, treinamento e certificação, fornecimento e montagem, manutenção e assistência técnica de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, incluindo o de protecção e segurança de inslações e edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento e montagem, manutenções e reparações industrias e assistencia técnica de todo tipo de equipamento de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento bebedouros e purificadores de água e respectiva assisténcia técnica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Valério da Cruz Sabão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora a senhora Percida Arnaldo Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952254, dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Valério da Cruz Sabão, gestor, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319655Q emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hanhana, Praça Judite Tembe, n.º 19.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todo tipo serviços de instalações, manutenções e reparações eléctricas de alta, média e baixa tensão, incluindo compra e venda de todo tipo de material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Metalomecânica e estruturas metálicas e de alumínio, vistorias, estudos e projectos, treinamento e certificação, fornecimento e montagem, manutenção e assistência técnica de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, incluindo o de protecção e segurança de inslações e edifícios;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento e montagem, manutenções e reparações industrias e assistencia técnica de todo tipo de equipamento de climatização e refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento bebedouros e purificadores de água e respectiva assisténcia técnica.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Valério da Cruz Sabão.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora a senhora Percida Arnaldo Tembe.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
  36. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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