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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952254, dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Valério da Cruz Sabão, gestor, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319655Q emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hanhana, Praça Judite Tembe, n.º 19.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todo tipo serviços de instalações, manutenções e reparações eléctricas de alta, média e baixa tensão, incluindo compra e venda de todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: c) Metalomecânica e estruturas metálicas e de alumínio, vistorias, estudos e projectos, treinamento e certificação, fornecimento e montagem, manutenção e assistência técnica de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, incluindo o de protecção e segurança de inslações e edifícios;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento e montagem, manutenções e reparações industrias e assistencia técnica de todo tipo de equipamento de climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento bebedouros e purificadores de água e respectiva assisténcia técnica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Valério da Cruz Sabão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora a senhora Percida Arnaldo Tembe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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