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Texto do artigo · p. 21 Smart Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037576, uma entidade denominada Smart Auto Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, natural de Ahmedabad-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00019880J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar – India, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Noor Amir Chunara, natural de Maputo-Mozambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Será representado por Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos 15 de Augusto de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Auto Solutions, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smart Auto Solutions ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sedena cidade Matola, sito na Talhão n.º 390/A, Unidade C da Matola, Distrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de automóvel, incluindo serviço mecânico, consultas mecânica e comercial, bate-chapa e pinturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabrico, preparação, importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de pecas (nova e segunda mão) automóvel;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração e gestão de automovel e pecas de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda e distribuição de automóvel e pecas de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação profissional na área de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 f) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente a (20%) Vinty por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 290.000,00MT duzentos e noventa mil meticais, correspondente a (29%) Vinty e nov por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 510.000,00MT quinhentos e dez mil meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 22 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 22 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Smart Auto Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037576, uma entidade denominada Smart Auto Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, natural de Ahmedabad-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00019880J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar – India, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Noor Amir Chunara, natural de Maputo-Mozambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Será representado por Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos 15 de Augusto de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Auto Solutions, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smart Auto Solutions ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sedena cidade Matola, sito na Talhão n.º 390/A, Unidade C da Matola, Distrito.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de automóvel, incluindo serviço mecânico, consultas mecânica e comercial, bate-chapa e pinturas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Fabrico, preparação, importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de pecas (nova e segunda mão) automóvel;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Exploração e gestão de automovel e pecas de automóvel;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda e distribuição de automóvel e pecas de automóvel;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Formação profissional na área de automóvel;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente a (20%) Vinty por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 290.000,00MT duzentos e noventa mil meticais, correspondente a (29%) Vinty e nov por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 510.000,00MT quinhentos e dez mil meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Texto do artigo, página 22: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação
  63. Texto do artigo, página 22: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Omissos)
  66. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 22: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  68. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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