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Texto do artigo · p. 22 Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 101038122, uma entidade denominada Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 João Manuel Brito e Abreu, casado, com Lara Cristina Muaves de Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro-Sé, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material e equipamentos de tecnologias;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria, montagem, instalação e manutenção de equipamentos e câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 23 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exerer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Manuel de Brito e Abreu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 101038122, uma entidade denominada Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: João Manuel Brito e Abreu, casado, com Lara Cristina Muaves de Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro-Sé, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material e equipamentos de tecnologias;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, montagem, instalação e manutenção de equipamentos e câmaras de vigilância;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exerer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Manuel de Brito e Abreu.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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