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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043630, uma entidade denominada Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Samuel Correia Freire, casado, natural de venezuela, cidade de Lost tegues e residente na Avenida 1 de Julho, Q. A, casa n.º 38, bairro da liberdade, Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010495591C de quatro de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, Km 15, Bairro Matola Garre, Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de produtos congelados a grosso e a retalho, produtos frescos e produtos de mercearia, distribuição dos produtos mencionados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Correia Freire, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Samuel Correia Freire como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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