Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane

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Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, circunscreve-se ao território da Província de Inhambane, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral a Associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Inhambane, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, prossegue os seguintes fins juvenis e desportivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores
Texto do artigo · p. 2 de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/Sida e outros males sociais que apoquentam a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 a) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos, incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva levada a cabo pela associação, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 2 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 d) Pela prática de acto doloso que prejudique gravemente a imagem e o bom funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório do balanço e de contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos destes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 f) De1iberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros orgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e por urn secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos um terço dos sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos. Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos dois terços dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleia Gerai e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pegulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção ou clubes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os seus membros deverão obrigatoriamente possuir conhecimentos jurídicos básicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Jurisdicional reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ao impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Jurisdicional considerase validamente reunido com a presença de dois dos seus membros, sendo um deles, o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações deverão ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito, comunicadas ao presidente da direcção da associação que procederá a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos associativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Técnico provincial é composto por um director técnico e quatro membros sendo um por cada área a saber:
Texto do artigo · p. 4 Membros para a iniciação, formação, alta competição e, para planificação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Técnico provincial será dirigido por um director técnico, a quem compete propor a escolha dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a nomeação dos seleccionadores provinciais;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as políticas de desenvolvimento dos técnicos provinciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e dirigir cursos de formação de técnicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Propõe o calendário desportivo provincial.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação inicia-
Texto do artigo · p. 4 -se a 1 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fontes de receita da associaçāo:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações financeiras que forerm feitas à favor da associaçāo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente de direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por membro qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, terá como símbolos uma tabela presa a um coqueiro com um coco a encestar, que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 4 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do artigo 10, do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá proceder a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da direcção da associação, ou submeter para a discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, circunscreve-se ao território da Província de Inhambane, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral a Associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Inhambane, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, prossegue os seguintes fins juvenis e desportivos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores
  16. Texto do artigo, página 2: de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/Sida e outros males sociais que apoquentam a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
  18. Número ou marcador, página 2: a) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos, incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva levada a cabo pela associação, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  27. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: d) Pela prática de acto doloso que prejudique gravemente a imagem e o bom funcionamento da associação.
  33. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Conselho Técnico.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e do Conselho Técnico;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório do balanço e de contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos destes;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  54. Número ou marcador, página 3: f) De1iberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros orgãos sociais da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e por urn secretário.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos um terço dos sócios fundadores ou efectivos;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao secretário:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-
  71. Texto do artigo, página 3: ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos. Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  73. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos dois terços dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  74. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e três vogais.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências da direcção)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleia Gerai e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento deste;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) O pegulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção ou clubes.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  106. Texto do artigo, página 3: (Conselho Jurisdicional)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os seus membros deverão obrigatoriamente possuir conhecimentos jurídicos básicos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Jurisdicional reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ao impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Jurisdicional considerase validamente reunido com a presença de dois dos seus membros, sendo um deles, o presidente.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade em caso de empate.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações deverão ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito, comunicadas ao presidente da direcção da associação que procederá a sua divulgação.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos associativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico provincial é composto por um director técnico e quatro membros sendo um por cada área a saber:
  123. Texto do artigo, página 4: Membros para a iniciação, formação, alta competição e, para planificação;
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Técnico provincial será dirigido por um director técnico, a quem compete propor a escolha dos restantes membros.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico tem as seguintes competências:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Propor a nomeação dos seleccionadores provinciais;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as políticas de desenvolvimento dos técnicos provinciais;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Promover e dirigir cursos de formação de técnicos;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Propõe o calendário desportivo provincial.
  132. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  135. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação inicia-
  136. Texto do artigo, página 4: -se a 1 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  138. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fontes de receita da associaçāo:
  140. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 4: c) As doações financeiras que forerm feitas à favor da associaçāo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  144. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, fica obrigado:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente de direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por membro qualificado e autorizado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  150. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  154. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  155. Texto do artigo, página 4: A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, terá como símbolos uma tabela presa a um coqueiro com um coco a encestar, que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  157. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do artigo 10, do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  161. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral constituinte)
  162. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá proceder a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da direcção da associação, ou submeter para a discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
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