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- Texto do artigo, página 24: Marengule Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028666, a Entidade Legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mateus Roberto, casado, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em
- Texto do artigo, página 25: Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138212P, de um de Abril de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Alcina Francisco Roberto, casada, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000370859S , de vinte e um de Abril de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Roberto Mateus Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101864078P, de onze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Marengule Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Posto Admnistrativo de Inharrime-
- Texto do artigo, página 25: -sede, Localidade de Dongane.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objectivo geral da sociedade è a realização de actividades agro-pecuárias, tais como, a criação de gado bovino leiteiro e suíno.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como a avicultura, piscicultura, cultura de milho, mandioca e de hortícolas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O processamento de leite de vaca e seus derivados, como iogurte, queijo e sorvete, constitue o objectivo específico da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (50.000,00 MT), cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Mateus Roberto, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Alcina Francisco Roberto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Roberto Mateus Roberto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 22,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com a deliberação da assembleia geral. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberacão dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas dependerá do consenso dos sócios, aos quais no entanto se reserva o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda ceder.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos concernentes à realizacão do objecto social que não estejam no âmbito da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administracão da sociedade é constituido pelos três sócios:
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro
- Texto do artigo, página 25: Alínea a) O senhor Mateus Roberto fica nomeado gerente com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, representado a sociedade em juízo e fora dele. Alínea b) O gerente poderá delegar todos ou
- Texto do artigo, página 25: parte dos seus poderes a outro administrador da sociedade, devendo para tal fazê-lo por escrito e formalmente.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Em caso algum o gerente ou seu mandatàrio poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fiança e abonacão, sob pena de indemnizar a sociedade com a importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja exigido o seu cumprimento.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. A fiscalização será realizada por um corpo de supervisores nomeados pelos sócios ou através de auditores independentes de mérito nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral )
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação
- Texto do artigo, página 25: do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário. As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleis gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo entre eles escolher o represente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou se dissolve por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente serà dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Transparência e boa fé
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios comprometem-se a agir de boa fé com respeito aos direitos de cada um nesta sociedade e a adoptar todas a medidas razoáveis para assegurar a realizacão dos objectivos desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios reconhecem que não é prático nestes estatutos prever todas as contigências que possam levantar-se na vigência da sociedade, e os sócios acordam que è sua intenção que esta sociedade opere com transparência como entre eles, e sem detrimento dos interesses de cada um, e que, caso um sócio acredite que esta sociedade està operacionalizando-se sem transparência, os sócios usarão dos seus melhores esforços para acordar em certas acções necessárias à remoção da causa ou causas da tal falta de transparência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todo o omisso nos presentes estatutos, regulará a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservatória, Ilegível.
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