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Texto do artigo · p. 27 SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954338, uma entidade denominada SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Matias José Pedro dos Anjos, casado, maior, com a senhora Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Triunfo, na Avenida Acordos de Inkomati n.º 34, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido na cidade de Maputo, 9 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 27 Pedro José Elias dos Anjos, casado, maior, com a senhor Aissa Sara Madaugy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569983S, emitido no dia 12 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende n.º 1150, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; consultoria e programação informática de actividades relacionadas, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Matias José Pedro dos Anjos, 7.500,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Pedro José Elias dos Anjos 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Matias José Pedro dos Anjos e Pedro José Elias dos Anjos, que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954338, uma entidade denominada SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Matias José Pedro dos Anjos, casado, maior, com a senhora Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Triunfo, na Avenida Acordos de Inkomati n.º 34, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido na cidade de Maputo, 9 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 27: Pedro José Elias dos Anjos, casado, maior, com a senhor Aissa Sara Madaugy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569983S, emitido no dia 12 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende n.º 1150, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 27: Consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; consultoria e programação informática de actividades relacionadas, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Matias José Pedro dos Anjos, 7.500,00MT;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Pedro José Elias dos Anjos 2.500,00MT
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Matias José Pedro dos Anjos e Pedro José Elias dos Anjos, que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
  30. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 27: Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 28: INM
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