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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Moçambique Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005204, uma entidade denominada Moçambique Representações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203396M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, casa n.º 112, rés-do-chão, Bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mariam Bibi Ahmed Ashimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Moçambique Representações, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 820, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos e seus componentes, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, praticar actos natureza de comercial e industrial com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 5: a Juneid Ahmed Anvar, com quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, que corresponde a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Mariam Bibi Ahmed Ashimo, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e aos terceiros, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios ou seus representantes, a nomear em documento específico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil, e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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