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Texto do artigo · p. 60 Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010055, uma entidade denominada Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Corina Eufásia Mendonça de Assis, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198064B, emitido a 19 de Outubro de 2020, casada, com Francisco Abílio Mussoco em comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é adoptado a seguinte denominação Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo-cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 7 andar, flat esquerdo, mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedade, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a quota única sócia Corina Eufásia Mendonça de Assis no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Corina Eufásia Mendonça de Assis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela/o procurador/a especialmente designado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Balanço e conta
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 60 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se em primeiro lugar percentagem legal indicada para constituir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Disposições finais
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte a interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010055, uma entidade denominada Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 60: Corina Eufásia Mendonça de Assis, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198064B, emitido a 19 de Outubro de 2020, casada, com Francisco Abílio Mussoco em comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 60: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é adoptado a seguinte denominação Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 60: Sede
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo-cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 7 andar, flat esquerdo, mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 60: Objecto
  12. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedade, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 60: Capital social
  15. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a quota única sócia Corina Eufásia Mendonça de Assis no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  17. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 60: Administração representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Corina Eufásia Mendonça de Assis.
  20. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela/o procurador/a especialmente designado.
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 60: Balanço e conta
  23. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 60: Apuramento e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 60: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se em primeiro lugar percentagem legal indicada para constituir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 60: Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  29. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 60: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte a interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
  32. Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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