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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007981, uma entidade denomina
- Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Mamad Icbal Issuf Daud, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 64: Identidade n.º 040100013155F, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba na Avenida 7 Setembro, n.º 1010, 1˚ de Maio;
- Texto do artigo, página 64: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 64: Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Maganja Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n.˚523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Objecto social
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 64: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 64: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 64: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 64: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 64: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 64: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 33,% pertencente ao sócio Mamad Icbal Issuf Daud, outra no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três
- Texto do artigo, página 64: meticais) correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 64: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 64: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 64: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 64: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 64: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 64: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
- Texto do artigo, página 65: aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Casos omissos
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Agosto de 2023. — O Conervador, Ilegível.
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