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Texto do artigo · p. 64 Maganja Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007981, uma entidade denomina
Texto do artigo · p. 64 Maganja Minerals, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Mamad Icbal Issuf Daud, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 64 Identidade n.º 040100013155F, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba na Avenida 7 Setembro, n.º 1010, 1˚ de Maio;
Texto do artigo · p. 64 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 64 Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação Maganja Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n.˚523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 64 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 64 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 64 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 64 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 64 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 33,% pertencente ao sócio Mamad Icbal Issuf Daud, outra no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três
Texto do artigo · p. 64 meticais) correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 64 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 64 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 64 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 65 aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Agosto de 2023. — O Conervador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007981, uma entidade denomina
  3. Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Mamad Icbal Issuf Daud, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 64: Identidade n.º 040100013155F, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba na Avenida 7 Setembro, n.º 1010, 1˚ de Maio;
  6. Texto do artigo, página 64: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão;
  7. Texto do artigo, página 64: Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
  8. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Maganja Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n.˚523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 64: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  15. Número ou marcador, página 64: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 64: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 64: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 64: e) Consultoria na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 64: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 64: Capital social
  23. Texto do artigo, página 64: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 33,% pertencente ao sócio Mamad Icbal Issuf Daud, outra no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três
  24. Texto do artigo, página 64: meticais) correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur.
  25. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 64: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 64: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 64: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 64: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 64: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 64: b) A administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 64: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 64: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 64: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 64: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 64: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  48. Texto do artigo, página 65: aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  49. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 65: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  52. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Agosto de 2023. — O Conervador, Ilegível.
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