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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 67: Meter, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 67: no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009856, uma entidade denominada Meter, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 67: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Chapu Isseu Mucambe Guambe, de
- Texto do artigo, página 67: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
- Texto do artigo, página 67: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.˚EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação Meter, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.˚3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Objecto social
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 67: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 67: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 67: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 67: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 67: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 67: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 67: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 67: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 67: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 67: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 67: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 67: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 67: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Casos omissos
- Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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