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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 72: Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009981, uma entidade denominada Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: Eliana Pratas Canteiro, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028117B, emitido em Lisboa, válido até 11 de Outubro de 2031, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 227, distrito municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, encontra-se sediada na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 227, distrito municipal Ka Mpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Objecto social
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 72: a) Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: c) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: d) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: e) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A aociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Eliana Pratas Canteiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única, a senhora Eliana Pratas Canteiro, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 72: Três) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Dissolução
- Texto do artigo, página 72: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: Casos omissos
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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