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Texto do artigo · p. 56 Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 2.º bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 56 Comércio a grosso e a retalho de bebidas, refrigerantes, tabaco e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Jamal Ismael Abdul Narcy.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 56 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 56: Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 2.º bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Texto do artigo, página 56: Comércio a grosso e a retalho de bebidas, refrigerantes, tabaco e produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Jamal Ismael Abdul Narcy.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 56: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  21. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  22. Texto do artigo, página 56: O Notário, Ilegível.
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