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Texto do artigo · p. 56 Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004977, uma entidade denominada Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É mutuamente e de livre vontade, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola-Liberdade, titular do NUIT 106808783;
Texto do artigo · p. 56 Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129993F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Liberdade, titular do NUIT 109764663;
Texto do artigo · p. 56 Domingos António Charifo Maita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401054S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2019, residente na Matola-700, titular do NUIT 109391115; e
Texto do artigo · p. 56 Yara António Pelembe Maita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263517J, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-700, titular do NUIT 121903474.
Texto do artigo · p. 56 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada, designada por B&M Consultoria e Serviços, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A B&M Consultoria e Serviços, Lda, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 56 a) Promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 56 b) Saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 56 c) Acessoria sanitária;
Número ou marcador · p. 56 d) Suporte na assistência técnica em saúde;
Número ou marcador · p. 56 e) Comercialização, importação e exportação de material médico cirúrgico e vestimenta hospitalar;
Número ou marcador · p. 56 f) Consultoria na elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades, a B&M Consultoria e Serviços, Lda, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 56 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A B&M Consultoria e Serviços, Lda, tem a sua sede, no bairro da Liberdade, rua de Changalane, n.º 121, quarteirão 15A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Entretanto, a B&M Consultoria e Serviços, Lda, pode ainda, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação noutras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Três) A duração da B&M Consultoria e Serviços, Lda, é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social da B&M Consultoria e Serviços, Lda, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, detentor de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo, detentora de 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 57 c) Domingos António Charifo Maita, detentor de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 57 d) Yara António Pelembe Maita, detentora de 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende da renúncia ao direito de preferência dos demais sócios e a seguir, da sociedade, em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 57 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, após os sócios exercerem o seu direito referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) No caso de, nem os sócios, nem a sociedade quiserem usar o direito de preferência nos 30 (trinta) dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender e nas condições em que entender.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 57 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembléia geral da B&M Consultoria &e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios reunidos em assembleia geral, podem deliberar pela destituição do presidente da mesa, sendo para o efeito, necessário maioria qualificada dos votos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da B&M Consultoria e Serviços, Lda, será exercida pelas sócias, Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo e Yara António Pelembe Maita, para o cargo de director-geral, é nomeado o sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo e para o cargo de coordenador de conteúdos, o sócio Domingos António Charifo Maita, todos eles dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As administradoras em conjunto, tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas à gestão desta, e outros instrumentos que vinculem a sociedade, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Compete ao director-geral e o coordenador de conteúdos, os mais amplos poderes para assinar contratos, escrituras, acordos e outros instrumentos que vinculem a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias à favor da sociedade, carece de autorização expressa da assembleia geral, por maioria absoluta (igual a 100% do capital social, devendo tal maioria ser preenchida por um quórum de todos os sócios).
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Caberá ao director-geral e o coordenador de conteúdos, eleger os bancos e proceder, livremente, a abertura de contas bancárias junto a essas instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 57 Seis) Para efeitos de assinatura de cheques e outras formas de movimentação da conta, deverá ser obrigado por duas assinaturas, do director-geral e coordenador de conteúdos, e uma assinatura para pedidos de extractos e requisição do livro de cheques.
Número ou marcador · p. 57 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias à favor de terceiros, sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral com maioria expressa de 100%.
Número ou marcador · p. 57 Oito) As administradoras tem o absoluto dever de prestar contas, cujo período de prestação de contas deverá ser aprovada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 57 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando na totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por um dos administradores, e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, extradiornamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 57 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004977, uma entidade denominada Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É mutuamente e de livre vontade, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola-Liberdade, titular do NUIT 106808783;
  5. Texto do artigo, página 56: Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129993F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Liberdade, titular do NUIT 109764663;
  6. Texto do artigo, página 56: Domingos António Charifo Maita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401054S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2019, residente na Matola-700, titular do NUIT 109391115; e
  7. Texto do artigo, página 56: Yara António Pelembe Maita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263517J, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-700, titular do NUIT 121903474.
  8. Texto do artigo, página 56: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  9. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 56: Denominação
  12. Texto do artigo, página 56: Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada, designada por B&M Consultoria e Serviços, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A B&M Consultoria e Serviços, Lda, tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 56: a) Promoção da saúde;
  17. Número ou marcador, página 56: b) Saúde ocupacional;
  18. Número ou marcador, página 56: c) Acessoria sanitária;
  19. Número ou marcador, página 56: d) Suporte na assistência técnica em saúde;
  20. Número ou marcador, página 56: e) Comercialização, importação e exportação de material médico cirúrgico e vestimenta hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 56: f) Consultoria na elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  22. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades, a B&M Consultoria e Serviços, Lda, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 56: (Sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 56: Um) A B&M Consultoria e Serviços, Lda, tem a sua sede, no bairro da Liberdade, rua de Changalane, n.º 121, quarteirão 15A, cidade da Matola.
  26. Número ou marcador, página 56: Dois) Entretanto, a B&M Consultoria e Serviços, Lda, pode ainda, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação noutras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 56: Três) A duração da B&M Consultoria e Serviços, Lda, é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 57: O capital social da B&M Consultoria e Serviços, Lda, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 57: a) Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, detentor de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 57: b) Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo, detentora de 25% (vinte e cinco por cento);
  34. Número ou marcador, página 57: c) Domingos António Charifo Maita, detentor de 20% (vinte por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 57: d) Yara António Pelembe Maita, detentora de 20% (vinte por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende da renúncia ao direito de preferência dos demais sócios e a seguir, da sociedade, em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  39. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  40. Número ou marcador, página 57: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, após os sócios exercerem o seu direito referido no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 57: Quatro) No caso de, nem os sócios, nem a sociedade quiserem usar o direito de preferência nos 30 (trinta) dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender e nas condições em que entender.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 57: (Constituição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembléia geral da B&M Consultoria &e Serviços, Lda.
  46. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios reunidos em assembleia geral, podem deliberar pela destituição do presidente da mesa, sendo para o efeito, necessário maioria qualificada dos votos.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da B&M Consultoria e Serviços, Lda, será exercida pelas sócias, Arsénia Regina Atanásio Longamane Bambo e Yara António Pelembe Maita, para o cargo de director-geral, é nomeado o sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo e para o cargo de coordenador de conteúdos, o sócio Domingos António Charifo Maita, todos eles dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 57: Dois) As administradoras em conjunto, tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas à gestão desta, e outros instrumentos que vinculem a sociedade, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  51. Número ou marcador, página 57: Três) Compete ao director-geral e o coordenador de conteúdos, os mais amplos poderes para assinar contratos, escrituras, acordos e outros instrumentos que vinculem a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  52. Número ou marcador, página 57: Quatro) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias à favor da sociedade, carece de autorização expressa da assembleia geral, por maioria absoluta (igual a 100% do capital social, devendo tal maioria ser preenchida por um quórum de todos os sócios).
  53. Número ou marcador, página 57: Cinco) Caberá ao director-geral e o coordenador de conteúdos, eleger os bancos e proceder, livremente, a abertura de contas bancárias junto a essas instituições de crédito.
  54. Número ou marcador, página 57: Seis) Para efeitos de assinatura de cheques e outras formas de movimentação da conta, deverá ser obrigado por duas assinaturas, do director-geral e coordenador de conteúdos, e uma assinatura para pedidos de extractos e requisição do livro de cheques.
  55. Número ou marcador, página 57: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias à favor de terceiros, sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral com maioria expressa de 100%.
  56. Número ou marcador, página 57: Oito) As administradoras tem o absoluto dever de prestar contas, cujo período de prestação de contas deverá ser aprovada em sede da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 57: (Reunião da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando na totalidade do capital social.
  61. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por um dos administradores, e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, extradiornamente, sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 57: (Conselho fiscal)
  68. Texto do artigo, página 57: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembléia geral.
  69. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 57: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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