Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira
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Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira
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- Texto do artigo, página 5: Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira, abreviadamente designado por Associação PREAB, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na
- Texto do artigo, página 5: Rua Ferrão Mendes Pinto, n.º 547, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, na Cidade da Beira, Província de Sofala, com personalidade jurídica distinta de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação PREAB é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Associação PREAB é de âmbito provincial, com actuação maioritária na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação PREAB poderá, no âmbito das suas atribuições, estabelecer
- Texto do artigo, página 5: parcerias com instituições públicas e privadas que sigam as mesmas finalidades que a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 5: A Associação PREAB tem como principal finalidade responder de forma estratégica aos desafios relacionados com o conhecimento técnico da operação e manutenção das infraestruturas hídricas (águas pluviais, valas de drenagem, águas residuais, sistema de esgotos centralizados e isolados, avanço das águas do mar e protecção costeira).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação PREAB tem como principal objectivo garantir a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, promovendo a capacitação dos técnicos através das parcerias institucionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições para admissão na Associação PREAB)
- Número ou marcador, página 6: Um) Somente poderão ser membros da Associação PREAB as pessoas singulares, colectivas privadas e públicas legalmente constituídas e que estão devidamente licenciadas para o exercício da actividade conexa ao escopo da Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A vinculação das pessoas colectivas privadas e públicas devem provar que nos seus actos constitutivos prevejam a integram das mesmas a uma associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto de candidatura a membro Associação PREAB, a pessoa singular ou a instituição candidata deverá submeter ao Conselho de Direcção os documentos exigidos, sendo que no caso da instituição deverá apresentar os comprovativos da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros Associação PREAB integram as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: c) membros observadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas, legalmente constituídas, que satisfazendo as condições do presente estatuto, tenham manifestado interesse em serem membros Associação PREAB e pagam a joia de admissão e quotas, podendo ter o direito de votar e ser votado.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros honorários as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços Associação PREAB e a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, a juízo da Assembleia Geral do Associação PREAB, tenham sido convidados para serem membros honorários, ficando isentos do pagamento de joia e quota e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros observadores os financiadores dos projectos implementados pela Associação PREAB, incluindo os dirigentes das instituições de formação, enquanto vinculados a pessoa colectiva, estando isentos de pagamento de joia e quotas, sendo-lhes vetado o direito de votar e serem votados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Joia e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da joia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e observadores podem ser benfeitores da Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que pretendam ser readmitidos poderão solicitar ao Conselho de Direcção, cabendo à Assembleia Geral decidir sob parecer daquele, nos termos a serem fixados pela Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo bom nome da Associação PREAB e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da associação, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as leis e os regulamentos da agremiação;
- Número ou marcador, página 6: c) votar nas eleições para os órgãos da Associação PREAB, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
- Número ou marcador, página 6: d) pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: f) comunicar aos órgãos competentes da Associação PREAB, por escrito, os casos de impedimento temporário ou definitivo do representante da instituição associada nos órgãos da associação indicando o substituto legal;
- Número ou marcador, página 6: g) acatar as resoluções da Assembleia Geral e de outros órgãos da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 6: h) atender as convocações feitas pelos órgãos da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 6: i) colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e/ou designar um mandatário devidamente identificável;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na Associação PREAB; c)frequentar as instalações da Associação PREAB e utilizá-las nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: d) usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pela Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a Associação PREAB se para tal for devidamente mandatado;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento temporário ou definitivo da Associação PREAB, nos casos em que se justifique tal acto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos da Associação PREAB
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação PREAB é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo da Associação PREAB, constituído por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, administração e representação da Associação PREAB nos intervalos das sessões Ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal é o órgão com poderes genéricos de fiscalização das áreas financeiras e de gestão das actividades da Associação PREAB, tendo, igualmente, poderes para instruir processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem, ainda, órgãos da Associação PREAB:
- Número ou marcador, página 6: a) o Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 7: Três) A composição, organização e funcionamento do Secretariado Executivo e do Conselho Técnico-Científico serão definidos pelo regulamento interno da Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos órgãos sociais é de cinco (5) anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral designa, de entre os membros efectivos, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação e impedimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente da mesa da Assembleia Geral é o mais alto representante da Associação PREAB.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente assumirá as funções daquele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral tem sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinárias, sempre que convocadas nos termos do artigo 15.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões extraordinárias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas:
- Número ou marcador, página 7: a) por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de 50% dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, por documentos assinados por eles;
- Número ou marcador, página 7: c) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de qualquer presidente dos órgãos sociais, devendo submeter um documento escrito justificando tal pedido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral, solicitadas pela maioria simples dos membros efectivos, só se realizarão com a presença dos membros que tenham assinado o pedido das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatórias das sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As convocatórias para as sessões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo conter:
- Número ou marcador, página 7: a) data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 7: b) assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sessão extraordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sessões da Assembleia Geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando houver 50% dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Empate nas votações)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de empate nas votações, o presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral, estabelecendo a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) garantir o cumprimento integral dos estatutos da agremiação;
- Número ou marcador, página 7: c) moderar os debates e a votação dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 7: d) suspender os trabalhos da Assembleia Geral, caso se justifique;
- Número ou marcador, página 7: e) conferir posse aos representantes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) assinar, juntamente com o secretário da mesa da Assembleia Geral, a acta das sessões, após a leitura e aprovação da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)deliberar e votar os assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 7: b) apreciar e aprovar o orçamento da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 7: c) fixar os valores da jóia e quota;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e aprovar regulamentos da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 7: e) eleger os órgãos sociais; f)tomar conhecimento das representações feitas ou mandatários designados por membros efectivos e validá-
- Texto do artigo, página 7: -los, concedendo-lhes o direito de participação, sem votação;
- Número ou marcador, página 7: g) considerar e aprovar propostas para outorgar título de membros honorários e observadores;
- Número ou marcador, página 7: h) discutir e votar a revisão destes estatutos, na forma prevista;
- Número ou marcador, página 7: i) autorizar a oneração, alienação e/ou doação dos bens da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 7: j) aprovar a admissão e/ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: k) ratificar e homologar as decisões tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Actas e presenças)
- Texto do artigo, página 7: As actas e presenças das sessões da Assembleia Geral deverão ser registadas em livro próprio contendo:
- Número ou marcador, página 7: a) termo de abertura e encerramento e suas páginas rubricadas pelo Presidente da Mesa e o Secretário da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 7: b) data, horário e local, transcrição do edital da convocatória, os membros presentes e ausentes, assuntos deliberados, resultado das votações e decisões tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Revogação das decisões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: As decisões da Assembleia Geral somente poderão ser alteradas ou revogadas em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) dois vogais;
- Número ou marcador, página 7: e) mais cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto directo e secreto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção poderá convidar, sempre que julgar pertinente e para boa gestão e administração dos recursos da Associação PREAB, especialistas qualificados para integrarem a equipa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção deverá reunir-se, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar ou quando a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se com a presença de 50% dos seus membros, incluindo a presença do presidente, ou seu substituto estatutário, atribuindo-se ao voto de qualidade, em caso de empate na deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ficará sujeito à perda de mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelos demais membros do Conselho de Direcção, o membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo vago em decorrência da aplicação deste artigo, será preenchido por indicação directa da Assembleia Geral, sob proposta do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Preenchimento de vagas)
- Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vacância do cargo de presidente, este será preenchido automaticamente pelo seu vice-presidente e, caso persistir a vacância do cargo, assumirá interinamente o presidente do Conselho Fiscal, que solicitará a Assembleia Geral uma sessão extraordinária para eleição do novo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo património e interesses dos membros da Associação PREAB, promovendo o seu engrandecimento; b)organizar e manter um regimento interno onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) submeter semestralmente as contas e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral as alterações dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) examinar devidamente as petições e protestos dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) zelar pela segurança e aplicação dos recursos financeiros da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 8: i) propor o valor de jóia e quotas para deliberação e aprovação da Assembleia Geral ordinária; j)propor à Assembleia Geral o orçamento anual da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 8: k) executar o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) interpretar e resolver os casos omissos destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação PREAB em qualquer acto público, judicial ou extrajudicial;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação PREAB em suas relações internas e externas, por si ou por procuradores convenientemente constituídos;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) apresentar semestralmente o balancete financeiro e o relatório de actividades ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) emitir pareceres sobre candidaturas à admissão a membros da Associação PREAB que são submetidos a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) realizar outras funções a serem definidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) abrir contas bancárias, fazer a gestão e autorizar a sua abertura por outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Alienação ou oneração de património)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção só deverá alienar ou onerar bens móveis e imóveis, concessões ou direitos de superfície, com prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal será composto por quatro (4) membros efectivos, sendo um presidente, um secretário e dois vogais, de entre os quais um revisor de contas e um jurista.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e as regularidades dos actos de gestão do Conselho
- Texto do artigo, página 8: de Direcção, alertando a Assembleia Geral sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção e emitir parecer antes das sessões da Assembleia Geral, verificando a veracidade dos mesmos e, ainda, apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 8: c) conferir os saldos de caixa e os balancetes periódicos das receitas e custos;
- Número ou marcador, página 8: d) verificar documentos contabilísticos, a legalidade dos pagamentos efectuados e autorização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: e) fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da Associação PREAB;
- Número ou marcador, página 8: f) solicitar ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, quando houver ocorrência de factos graves;
- Número ou marcador, página 8: g) conservar o livro de actas das sessões, devidamente rubricado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 8: h) solicitar a convocação de sessão do Conselho de Direcção, caso se justifique;
- Número ou marcador, página 8: i) instaurar processos disciplinares e propor aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: j) elaborar o seu regulamento e submetêlo à Assembleia Geral para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Instrução de processos disciplinares e sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal designará o instrutor do inquérito ou do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando houver irregularidades imputadas aos membros do Conselho de Direcção, sem prejuízo do procedimento disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto, por documento escrito, ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que violem os preceitos estatutários e regulamentares, serão sancionados atendendo a gravidade dos casos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São sanções disciplinares as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) repreensão registada, que consiste na comunicação, por escrito, ao membro, sobre os actos que sejam imputados e da respectiva sanção;
- Número ou marcador, página 8: b) suspensão até um ano, que consiste na inibição dos direitos dos membros durante o período estabelecido na sanção, sem prejuízo do efectivo pagamento das quotas respeitantes ao período de suspensão;
- Número ou marcador, página 9: c) multa, que consiste no pagamento de um valor pecuniário a ser aplicado nos casos em que a infracção tenha causado um prejuízo de natureza pecuniária;
- Número ou marcador, página 9: d) expulsão, que consiste na extinção da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Todas as sanções previstas no presente artigo deverão ser averbadas na ficha do membro infractor.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As sanções constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do presente artigo estão dependentes da instauração de um processo disciplinar, que revestirá sempre a forma escrita.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Não pode ser aplicada qualquer sanção sem audiência prévia do membro em causa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Substituição do membro do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O membro do Conselho Fiscal será substituído por um outro membro quando:
- Número ou marcador, página 9: a) for suspenso e/ou quando deixar de integrar o quadro de pessoal da instituição que representa;
- Número ou marcador, página 9: b) se estiver temporária ou definitivamente impedido de representar a sua instituição ou participar nas actividades do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilização do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal poderá ser responsabilizado por irregularidades cometidas pelo Conselho de Direcção, quando estiver ciente das mesmas e não as denunciar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Presença do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A presença e participação dos membros efectivos do Conselho Fiscal, nas sessões da Assembleia Geral, é obrigatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal tem direito a participar nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) assumir, interinamente, o cargo de presidente do Conselho de Direcção em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente e solicitar a realização de sessão extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da Associação PREAB será efectuada após votação, em Assembleia Geral, pela maioria de dois terços (2/3) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução referida, no número anterior do presente artigo, será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gratuidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os cargos de membro da mesa da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente pelos associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dentro das possibilidades financeiras da Associação PREAB, o Conselho de Direcção poderá propor a Assembleia Geral a aprovação de subsídios para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pelas leis vigentes em Moçambique ou pela Assembleia Geral convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Promulgação e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
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