Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira

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Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira

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Texto do artigo · p. 5 Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira, abreviadamente designado por Associação PREAB, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na
Texto do artigo · p. 5 Rua Ferrão Mendes Pinto, n.º 547, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, na Cidade da Beira, Província de Sofala, com personalidade jurídica distinta de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação PREAB é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação PREAB é de âmbito provincial, com actuação maioritária na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação PREAB poderá, no âmbito das suas atribuições, estabelecer
Texto do artigo · p. 5 parcerias com instituições públicas e privadas que sigam as mesmas finalidades que a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 5 A Associação PREAB tem como principal finalidade responder de forma estratégica aos desafios relacionados com o conhecimento técnico da operação e manutenção das infraestruturas hídricas (águas pluviais, valas de drenagem, águas residuais, sistema de esgotos centralizados e isolados, avanço das águas do mar e protecção costeira).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação PREAB tem como principal objectivo garantir a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, promovendo a capacitação dos técnicos através das parcerias institucionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições para admissão na Associação PREAB)
Número ou marcador · p. 6 Um) Somente poderão ser membros da Associação PREAB as pessoas singulares, colectivas privadas e públicas legalmente constituídas e que estão devidamente licenciadas para o exercício da actividade conexa ao escopo da Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A vinculação das pessoas colectivas privadas e públicas devem provar que nos seus actos constitutivos prevejam a integram das mesmas a uma associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de candidatura a membro Associação PREAB, a pessoa singular ou a instituição candidata deverá submeter ao Conselho de Direcção os documentos exigidos, sendo que no caso da instituição deverá apresentar os comprovativos da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros Associação PREAB integram as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) membros observadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros efectivos as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas, legalmente constituídas, que satisfazendo as condições do presente estatuto, tenham manifestado interesse em serem membros Associação PREAB e pagam a joia de admissão e quotas, podendo ter o direito de votar e ser votado.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros honorários as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços Associação PREAB e a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, a juízo da Assembleia Geral do Associação PREAB, tenham sido convidados para serem membros honorários, ficando isentos do pagamento de joia e quota e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros observadores os financiadores dos projectos implementados pela Associação PREAB, incluindo os dirigentes das instituições de formação, enquanto vinculados a pessoa colectiva, estando isentos de pagamento de joia e quotas, sendo-lhes vetado o direito de votar e serem votados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Joia e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da joia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários e observadores podem ser benfeitores da Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que pretendam ser readmitidos poderão solicitar ao Conselho de Direcção, cabendo à Assembleia Geral decidir sob parecer daquele, nos termos a serem fixados pela Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) zelar pelo bom nome da Associação PREAB e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da associação, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as leis e os regulamentos da agremiação;
Número ou marcador · p. 6 c) votar nas eleições para os órgãos da Associação PREAB, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
Número ou marcador · p. 6 d) pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 f) comunicar aos órgãos competentes da Associação PREAB, por escrito, os casos de impedimento temporário ou definitivo do representante da instituição associada nos órgãos da associação indicando o substituto legal;
Número ou marcador · p. 6 g) acatar as resoluções da Assembleia Geral e de outros órgãos da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 6 h) atender as convocações feitas pelos órgãos da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 6 i) colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e/ou designar um mandatário devidamente identificável;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na Associação PREAB; c)frequentar as instalações da Associação PREAB e utilizá-las nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 d) usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pela Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a Associação PREAB se para tal for devidamente mandatado;
Número ou marcador · p. 6 f) requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento temporário ou definitivo da Associação PREAB, nos casos em que se justifique tal acto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos da Associação PREAB
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação PREAB é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo da Associação PREAB, constituído por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, administração e representação da Associação PREAB nos intervalos das sessões Ordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal é o órgão com poderes genéricos de fiscalização das áreas financeiras e de gestão das actividades da Associação PREAB, tendo, igualmente, poderes para instruir processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem, ainda, órgãos da Associação PREAB:
Número ou marcador · p. 6 a) o Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 7 Três) A composição, organização e funcionamento do Secretariado Executivo e do Conselho Técnico-Científico serão definidos pelo regulamento interno da Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato dos órgãos sociais é de cinco (5) anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral designa, de entre os membros efectivos, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação e impedimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presidente da mesa da Assembleia Geral é o mais alto representante da Associação PREAB.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente assumirá as funções daquele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral tem sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinárias, sempre que convocadas nos termos do artigo 15.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões extraordinárias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas:
Número ou marcador · p. 7 a) por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de 50% dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, por documentos assinados por eles;
Número ou marcador · p. 7 c) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de qualquer presidente dos órgãos sociais, devendo submeter um documento escrito justificando tal pedido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral, solicitadas pela maioria simples dos membros efectivos, só se realizarão com a presença dos membros que tenham assinado o pedido das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatórias das sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As convocatórias para as sessões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo conter:
Número ou marcador · p. 7 a) data, local e horário de realização;
Número ou marcador · p. 7 b) assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer sessão extraordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sessões da Assembleia Geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando houver 50% dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Empate nas votações)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de empate nas votações, o presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral, estabelecendo a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) garantir o cumprimento integral dos estatutos da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 c) moderar os debates e a votação dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 7 d) suspender os trabalhos da Assembleia Geral, caso se justifique;
Número ou marcador · p. 7 e) conferir posse aos representantes dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) assinar, juntamente com o secretário da mesa da Assembleia Geral, a acta das sessões, após a leitura e aprovação da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)deliberar e votar os assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar e aprovar o orçamento da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 7 c) fixar os valores da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 7 d) apreciar e aprovar regulamentos da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 7 e) eleger os órgãos sociais; f)tomar conhecimento das representações feitas ou mandatários designados por membros efectivos e validá-
Texto do artigo · p. 7 -los, concedendo-lhes o direito de participação, sem votação;
Número ou marcador · p. 7 g) considerar e aprovar propostas para outorgar título de membros honorários e observadores;
Número ou marcador · p. 7 h) discutir e votar a revisão destes estatutos, na forma prevista;
Número ou marcador · p. 7 i) autorizar a oneração, alienação e/ou doação dos bens da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 7 j) aprovar a admissão e/ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 k) ratificar e homologar as decisões tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actas e presenças)
Texto do artigo · p. 7 As actas e presenças das sessões da Assembleia Geral deverão ser registadas em livro próprio contendo:
Número ou marcador · p. 7 a) termo de abertura e encerramento e suas páginas rubricadas pelo Presidente da Mesa e o Secretário da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 7 b) data, horário e local, transcrição do edital da convocatória, os membros presentes e ausentes, assuntos deliberados, resultado das votações e decisões tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Revogação das decisões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 As decisões da Assembleia Geral somente poderão ser alteradas ou revogadas em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) dois vogais;
Número ou marcador · p. 7 e) mais cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto directo e secreto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção poderá convidar, sempre que julgar pertinente e para boa gestão e administração dos recursos da Associação PREAB, especialistas qualificados para integrarem a equipa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção deverá reunir-se, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar ou quando a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se com a presença de 50% dos seus membros, incluindo a presença do presidente, ou seu substituto estatutário, atribuindo-se ao voto de qualidade, em caso de empate na deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ficará sujeito à perda de mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelos demais membros do Conselho de Direcção, o membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cargo vago em decorrência da aplicação deste artigo, será preenchido por indicação directa da Assembleia Geral, sob proposta do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Preenchimento de vagas)
Texto do artigo · p. 8 Ocorrendo vacância do cargo de presidente, este será preenchido automaticamente pelo seu vice-presidente e, caso persistir a vacância do cargo, assumirá interinamente o presidente do Conselho Fiscal, que solicitará a Assembleia Geral uma sessão extraordinária para eleição do novo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar pelo património e interesses dos membros da Associação PREAB, promovendo o seu engrandecimento; b)organizar e manter um regimento interno onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) submeter semestralmente as contas e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 e) propor à Assembleia Geral as alterações dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 g) examinar devidamente as petições e protestos dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) zelar pela segurança e aplicação dos recursos financeiros da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 8 i) propor o valor de jóia e quotas para deliberação e aprovação da Assembleia Geral ordinária; j)propor à Assembleia Geral o orçamento anual da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 8 k) executar o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) interpretar e resolver os casos omissos destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a Associação PREAB em qualquer acto público, judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a Associação PREAB em suas relações internas e externas, por si ou por procuradores convenientemente constituídos;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) apresentar semestralmente o balancete financeiro e o relatório de actividades ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) emitir pareceres sobre candidaturas à admissão a membros da Associação PREAB que são submetidos a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) realizar outras funções a serem definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) abrir contas bancárias, fazer a gestão e autorizar a sua abertura por outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Alienação ou oneração de património)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção só deverá alienar ou onerar bens móveis e imóveis, concessões ou direitos de superfície, com prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal será composto por quatro (4) membros efectivos, sendo um presidente, um secretário e dois vogais, de entre os quais um revisor de contas e um jurista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e as regularidades dos actos de gestão do Conselho
Texto do artigo · p. 8 de Direcção, alertando a Assembleia Geral sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção e emitir parecer antes das sessões da Assembleia Geral, verificando a veracidade dos mesmos e, ainda, apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 8 c) conferir os saldos de caixa e os balancetes periódicos das receitas e custos;
Número ou marcador · p. 8 d) verificar documentos contabilísticos, a legalidade dos pagamentos efectuados e autorização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 e) fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da Associação PREAB;
Número ou marcador · p. 8 f) solicitar ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, quando houver ocorrência de factos graves;
Número ou marcador · p. 8 g) conservar o livro de actas das sessões, devidamente rubricado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 h) solicitar a convocação de sessão do Conselho de Direcção, caso se justifique;
Número ou marcador · p. 8 i) instaurar processos disciplinares e propor aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 j) elaborar o seu regulamento e submetêlo à Assembleia Geral para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Instrução de processos disciplinares e sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal designará o instrutor do inquérito ou do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando houver irregularidades imputadas aos membros do Conselho de Direcção, sem prejuízo do procedimento disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto, por documento escrito, ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros que violem os preceitos estatutários e regulamentares, serão sancionados atendendo a gravidade dos casos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São sanções disciplinares as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) repreensão registada, que consiste na comunicação, por escrito, ao membro, sobre os actos que sejam imputados e da respectiva sanção;
Número ou marcador · p. 8 b) suspensão até um ano, que consiste na inibição dos direitos dos membros durante o período estabelecido na sanção, sem prejuízo do efectivo pagamento das quotas respeitantes ao período de suspensão;
Número ou marcador · p. 9 c) multa, que consiste no pagamento de um valor pecuniário a ser aplicado nos casos em que a infracção tenha causado um prejuízo de natureza pecuniária;
Número ou marcador · p. 9 d) expulsão, que consiste na extinção da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Todas as sanções previstas no presente artigo deverão ser averbadas na ficha do membro infractor.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As sanções constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do presente artigo estão dependentes da instauração de um processo disciplinar, que revestirá sempre a forma escrita.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Não pode ser aplicada qualquer sanção sem audiência prévia do membro em causa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição do membro do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O membro do Conselho Fiscal será substituído por um outro membro quando:
Número ou marcador · p. 9 a) for suspenso e/ou quando deixar de integrar o quadro de pessoal da instituição que representa;
Número ou marcador · p. 9 b) se estiver temporária ou definitivamente impedido de representar a sua instituição ou participar nas actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilização do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal poderá ser responsabilizado por irregularidades cometidas pelo Conselho de Direcção, quando estiver ciente das mesmas e não as denunciar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Presença do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A presença e participação dos membros efectivos do Conselho Fiscal, nas sessões da Assembleia Geral, é obrigatória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal tem direito a participar nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) assumir, interinamente, o cargo de presidente do Conselho de Direcção em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente e solicitar a realização de sessão extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da Associação PREAB será efectuada após votação, em Assembleia Geral, pela maioria de dois terços (2/3) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução referida, no número anterior do presente artigo, será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gratuidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os cargos de membro da mesa da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente pelos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dentro das possibilidades financeiras da Associação PREAB, o Conselho de Direcção poderá propor a Assembleia Geral a aprovação de subsídios para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pelas leis vigentes em Moçambique ou pela Assembleia Geral convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Promulgação e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Plataforma de Resiliência e Educação em Águas da Beira, abreviadamente designado por Associação PREAB, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na
  6. Texto do artigo, página 5: Rua Ferrão Mendes Pinto, n.º 547, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, na Cidade da Beira, Província de Sofala, com personalidade jurídica distinta de seus membros.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração e âmbito de actuação)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) Associação PREAB é constituído por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação PREAB é de âmbito provincial, com actuação maioritária na cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação PREAB poderá, no âmbito das suas atribuições, estabelecer
  12. Texto do artigo, página 5: parcerias com instituições públicas e privadas que sigam as mesmas finalidades que a associação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Finalidades)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação PREAB tem como principal finalidade responder de forma estratégica aos desafios relacionados com o conhecimento técnico da operação e manutenção das infraestruturas hídricas (águas pluviais, valas de drenagem, águas residuais, sistema de esgotos centralizados e isolados, avanço das águas do mar e protecção costeira).
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 6: A Associação PREAB tem como principal objectivo garantir a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, promovendo a capacitação dos técnicos através das parcerias institucionais.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Condições para admissão na Associação PREAB)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Somente poderão ser membros da Associação PREAB as pessoas singulares, colectivas privadas e públicas legalmente constituídas e que estão devidamente licenciadas para o exercício da actividade conexa ao escopo da Associação PREAB.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A vinculação das pessoas colectivas privadas e públicas devem provar que nos seus actos constitutivos prevejam a integram das mesmas a uma associação.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de candidatura a membro Associação PREAB, a pessoa singular ou a instituição candidata deverá submeter ao Conselho de Direcção os documentos exigidos, sendo que no caso da instituição deverá apresentar os comprovativos da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros Associação PREAB integram as seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 6: a) membros efectivos;
  30. Número ou marcador, página 6: b) membros honorários;
  31. Número ou marcador, página 6: c) membros observadores.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas, legalmente constituídas, que satisfazendo as condições do presente estatuto, tenham manifestado interesse em serem membros Associação PREAB e pagam a joia de admissão e quotas, podendo ter o direito de votar e ser votado.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) São membros honorários as pessoas singulares e colectivas públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços Associação PREAB e a formação de técnicos em operação e manutenção de infraestruturas hídricas, a juízo da Assembleia Geral do Associação PREAB, tenham sido convidados para serem membros honorários, ficando isentos do pagamento de joia e quota e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros observadores os financiadores dos projectos implementados pela Associação PREAB, incluindo os dirigentes das instituições de formação, enquanto vinculados a pessoa colectiva, estando isentos de pagamento de joia e quotas, sendo-lhes vetado o direito de votar e serem votados.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Joia e quotas)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da joia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e observadores podem ser benfeitores da Associação PREAB.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Readmissão dos membros)
  42. Texto do artigo, página 6: Os membros que pretendam ser readmitidos poderão solicitar ao Conselho de Direcção, cabendo à Assembleia Geral decidir sob parecer daquele, nos termos a serem fixados pela Associação PREAB.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
  47. Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo bom nome da Associação PREAB e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da associação, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
  48. Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as leis e os regulamentos da agremiação;
  49. Número ou marcador, página 6: c) votar nas eleições para os órgãos da Associação PREAB, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
  50. Número ou marcador, página 6: d) pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: e) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 6: f) comunicar aos órgãos competentes da Associação PREAB, por escrito, os casos de impedimento temporário ou definitivo do representante da instituição associada nos órgãos da associação indicando o substituto legal;
  53. Número ou marcador, página 6: g) acatar as resoluções da Assembleia Geral e de outros órgãos da Associação PREAB;
  54. Número ou marcador, página 6: h) atender as convocações feitas pelos órgãos da Associação PREAB;
  55. Número ou marcador, página 6: i) colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela Associação PREAB.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  59. Número ou marcador, página 6: a) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e/ou designar um mandatário devidamente identificável;
  60. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na Associação PREAB; c)frequentar as instalações da Associação PREAB e utilizá-las nos termos regulamentares;
  61. Número ou marcador, página 6: d) usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pela Associação PREAB;
  62. Número ou marcador, página 6: e) representar a Associação PREAB se para tal for devidamente mandatado;
  63. Número ou marcador, página 6: f) requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento temporário ou definitivo da Associação PREAB, nos casos em que se justifique tal acto.
  64. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos da Associação PREAB
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais e mandato)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação PREAB é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo da Associação PREAB, constituído por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, administração e representação da Associação PREAB nos intervalos das sessões Ordinárias da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal é o órgão com poderes genéricos de fiscalização das áreas financeiras e de gestão das actividades da Associação PREAB, tendo, igualmente, poderes para instruir processos disciplinares.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem, ainda, órgãos da Associação PREAB:
  72. Número ou marcador, página 6: a) o Secretariado Executivo;
  73. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho Técnico-Científico.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) A composição, organização e funcionamento do Secretariado Executivo e do Conselho Técnico-Científico serão definidos pelo regulamento interno da Associação PREAB.
  75. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos órgãos sociais é de cinco (5) anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários.
  76. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral designa, de entre os membros efectivos, um secretário e dois vogais.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 7: (Representação e impedimentos)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) O presidente da mesa da Assembleia Geral é o mais alto representante da Associação PREAB.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente assumirá as funções daquele.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral tem sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinárias, sempre que convocadas nos termos do artigo 15.º dos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Sessões extraordinárias da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas:
  91. Número ou marcador, página 7: a) por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: b) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de 50% dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, por documentos assinados por eles;
  93. Número ou marcador, página 7: c) pelo presidente da mesa da Assembleia Geral mediante solicitação de qualquer presidente dos órgãos sociais, devendo submeter um documento escrito justificando tal pedido.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral, solicitadas pela maioria simples dos membros efectivos, só se realizarão com a presença dos membros que tenham assinado o pedido das mesmas.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 7: (Convocatórias das sessões da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) As convocatórias para as sessões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo conter:
  98. Número ou marcador, página 7: a) data, local e horário de realização;
  99. Número ou marcador, página 7: b) assuntos a serem tratados.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sessão extraordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) As sessões da Assembleia Geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando houver 50% dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 7: (Empate nas votações)
  104. Texto do artigo, página 7: Em caso de empate nas votações, o presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral, estabelecendo a respectiva ordem de trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 7: b) garantir o cumprimento integral dos estatutos da agremiação;
  110. Número ou marcador, página 7: c) moderar os debates e a votação dos assuntos agendados;
  111. Número ou marcador, página 7: d) suspender os trabalhos da Assembleia Geral, caso se justifique;
  112. Número ou marcador, página 7: e) conferir posse aos representantes dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 7: f) assinar, juntamente com o secretário da mesa da Assembleia Geral, a acta das sessões, após a leitura e aprovação da mesma.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 7: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  117. Texto do artigo, página 7: a)deliberar e votar os assuntos agendados;
  118. Número ou marcador, página 7: b) apreciar e aprovar o orçamento da Associação PREAB;
  119. Número ou marcador, página 7: c) fixar os valores da jóia e quota;
  120. Número ou marcador, página 7: d) apreciar e aprovar regulamentos da Associação PREAB;
  121. Número ou marcador, página 7: e) eleger os órgãos sociais; f)tomar conhecimento das representações feitas ou mandatários designados por membros efectivos e validá-
  122. Texto do artigo, página 7: -los, concedendo-lhes o direito de participação, sem votação;
  123. Número ou marcador, página 7: g) considerar e aprovar propostas para outorgar título de membros honorários e observadores;
  124. Número ou marcador, página 7: h) discutir e votar a revisão destes estatutos, na forma prevista;
  125. Número ou marcador, página 7: i) autorizar a oneração, alienação e/ou doação dos bens da Associação PREAB;
  126. Número ou marcador, página 7: j) aprovar a admissão e/ou exclusão de membros;
  127. Número ou marcador, página 7: k) ratificar e homologar as decisões tomadas pelos órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 7: (Actas e presenças)
  130. Texto do artigo, página 7: As actas e presenças das sessões da Assembleia Geral deverão ser registadas em livro próprio contendo:
  131. Número ou marcador, página 7: a) termo de abertura e encerramento e suas páginas rubricadas pelo Presidente da Mesa e o Secretário da Associação PREAB;
  132. Número ou marcador, página 7: b) data, horário e local, transcrição do edital da convocatória, os membros presentes e ausentes, assuntos deliberados, resultado das votações e decisões tomadas pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 7: (Revogação das decisões da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 7: As decisões da Assembleia Geral somente poderão ser alteradas ou revogadas em sessão ordinária.
  136. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  139. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  140. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  141. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 7: c) secretário;
  143. Número ou marcador, página 7: d) dois vogais;
  144. Número ou marcador, página 7: e) mais cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto directo e secreto da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção poderá convidar, sempre que julgar pertinente e para boa gestão e administração dos recursos da Associação PREAB, especialistas qualificados para integrarem a equipa.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção deverá reunir-se, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar ou quando a pedido do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 8: (Quórum do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se com a presença de 50% dos seus membros, incluindo a presença do presidente, ou seu substituto estatutário, atribuindo-se ao voto de qualidade, em caso de empate na deliberação.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
  155. Número ou marcador, página 8: Um) Ficará sujeito à perda de mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelos demais membros do Conselho de Direcção, o membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo vago em decorrência da aplicação deste artigo, será preenchido por indicação directa da Assembleia Geral, sob proposta do presidente do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 8: (Preenchimento de vagas)
  159. Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vacância do cargo de presidente, este será preenchido automaticamente pelo seu vice-presidente e, caso persistir a vacância do cargo, assumirá interinamente o presidente do Conselho Fiscal, que solicitará a Assembleia Geral uma sessão extraordinária para eleição do novo Presidente do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo património e interesses dos membros da Associação PREAB, promovendo o seu engrandecimento; b)organizar e manter um regimento interno onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
  164. Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: d) submeter semestralmente as contas e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral as alterações dos presentes Estatutos;
  167. Número ou marcador, página 8: f) constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário;
  168. Número ou marcador, página 8: g) examinar devidamente as petições e protestos dos membros;
  169. Número ou marcador, página 8: h) zelar pela segurança e aplicação dos recursos financeiros da Associação PREAB;
  170. Número ou marcador, página 8: i) propor o valor de jóia e quotas para deliberação e aprovação da Assembleia Geral ordinária; j)propor à Assembleia Geral o orçamento anual da Associação PREAB;
  171. Número ou marcador, página 8: k) executar o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 8: l) interpretar e resolver os casos omissos destes Estatutos.
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação PREAB em qualquer acto público, judicial ou extrajudicial;
  177. Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação PREAB em suas relações internas e externas, por si ou por procuradores convenientemente constituídos;
  178. Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 8: d) apresentar semestralmente o balancete financeiro e o relatório de actividades ao Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 8: e) emitir pareceres sobre candidaturas à admissão a membros da Associação PREAB que são submetidos a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 8: f) realizar outras funções a serem definidas pela Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 8: g) abrir contas bancárias, fazer a gestão e autorizar a sua abertura por outros órgãos.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 8: (Alienação ou oneração de património)
  185. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção só deverá alienar ou onerar bens móveis e imóveis, concessões ou direitos de superfície, com prévia autorização da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal será composto por quatro (4) membros efectivos, sendo um presidente, um secretário e dois vogais, de entre os quais um revisor de contas e um jurista.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e as regularidades dos actos de gestão do Conselho
  194. Texto do artigo, página 8: de Direcção, alertando a Assembleia Geral sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade;
  195. Número ou marcador, página 8: b) examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção e emitir parecer antes das sessões da Assembleia Geral, verificando a veracidade dos mesmos e, ainda, apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais da Associação PREAB;
  196. Número ou marcador, página 8: c) conferir os saldos de caixa e os balancetes periódicos das receitas e custos;
  197. Número ou marcador, página 8: d) verificar documentos contabilísticos, a legalidade dos pagamentos efectuados e autorização dos mesmos;
  198. Número ou marcador, página 8: e) fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da Associação PREAB;
  199. Número ou marcador, página 8: f) solicitar ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, quando houver ocorrência de factos graves;
  200. Número ou marcador, página 8: g) conservar o livro de actas das sessões, devidamente rubricado pelo presidente;
  201. Número ou marcador, página 8: h) solicitar a convocação de sessão do Conselho de Direcção, caso se justifique;
  202. Número ou marcador, página 8: i) instaurar processos disciplinares e propor aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos;
  203. Número ou marcador, página 8: j) elaborar o seu regulamento e submetêlo à Assembleia Geral para efeitos de aprovação.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 8: (Instrução de processos disciplinares e sanções)
  206. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal designará o instrutor do inquérito ou do processo disciplinar.
  207. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando houver irregularidades imputadas aos membros do Conselho de Direcção, sem prejuízo do procedimento disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto, por documento escrito, ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que violem os preceitos estatutários e regulamentares, serão sancionados atendendo a gravidade dos casos.
  209. Número ou marcador, página 8: Quatro) São sanções disciplinares as seguintes:
  210. Número ou marcador, página 8: a) repreensão registada, que consiste na comunicação, por escrito, ao membro, sobre os actos que sejam imputados e da respectiva sanção;
  211. Número ou marcador, página 8: b) suspensão até um ano, que consiste na inibição dos direitos dos membros durante o período estabelecido na sanção, sem prejuízo do efectivo pagamento das quotas respeitantes ao período de suspensão;
  212. Número ou marcador, página 9: c) multa, que consiste no pagamento de um valor pecuniário a ser aplicado nos casos em que a infracção tenha causado um prejuízo de natureza pecuniária;
  213. Número ou marcador, página 9: d) expulsão, que consiste na extinção da qualidade de membro.
  214. Número ou marcador, página 9: Cinco) Todas as sanções previstas no presente artigo deverão ser averbadas na ficha do membro infractor.
  215. Número ou marcador, página 9: Seis) As sanções constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do presente artigo estão dependentes da instauração de um processo disciplinar, que revestirá sempre a forma escrita.
  216. Número ou marcador, página 9: Sete) Não pode ser aplicada qualquer sanção sem audiência prévia do membro em causa.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 9: (Substituição do membro do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 9: O membro do Conselho Fiscal será substituído por um outro membro quando:
  220. Número ou marcador, página 9: a) for suspenso e/ou quando deixar de integrar o quadro de pessoal da instituição que representa;
  221. Número ou marcador, página 9: b) se estiver temporária ou definitivamente impedido de representar a sua instituição ou participar nas actividades do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 9: (Responsabilização do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal poderá ser responsabilizado por irregularidades cometidas pelo Conselho de Direcção, quando estiver ciente das mesmas e não as denunciar.
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 9: (Presença do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção)
  227. Número ou marcador, página 9: Um) A presença e participação dos membros efectivos do Conselho Fiscal, nas sessões da Assembleia Geral, é obrigatória.
  228. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal tem direito a participar nas sessões do Conselho de Direcção.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  231. Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
  232. Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 9: b) assumir, interinamente, o cargo de presidente do Conselho de Direcção em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente e solicitar a realização de sessão extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
  234. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da Associação PREAB será efectuada após votação, em Assembleia Geral, pela maioria de dois terços (2/3) dos membros efectivos.
  238. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução referida, no número anterior do presente artigo, será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 9: (Gratuidade)
  241. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os cargos de membro da mesa da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente pelos associados.
  242. Número ou marcador, página 9: Dois) Dentro das possibilidades financeiras da Associação PREAB, o Conselho de Direcção poderá propor a Assembleia Geral a aprovação de subsídios para os membros dos órgãos sociais.
  243. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  245. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pelas leis vigentes em Moçambique ou pela Assembleia Geral convocada para este fim.
  246. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 9: (Promulgação e entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
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