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Texto do artigo · p. 20 Consultório Psicológico ICS, Equilibrio Mente & Vida, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053981, uma sociedade denominada Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isaia Christiana de Sá Mussa, casada, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 040108897177N, emitido a 22 de Junho de 2025, residente na Q.160, Casa n.º 62, Machava Bunhiça, Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, com sede no Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1029 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços psicológicos pelo Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, compreendendo, entre outros:
Número ou marcador · p. 20 a) consultas psicológicas individuais, familiares e em grupo;
Número ou marcador · p. 20 b) aconselhamento e acompanhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 20 c) avaliações psicológicas e psicodiagnóstico;
Número ou marcador · p. 20 d) apoio terapêutico em casos de ansiedade, depressão, stress, traumas, conflitos interpessoais, luto, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 e) sessões de orientação vocacional, desenvolvimento pessoal e autocontrolo emocional;
Número ou marcador · p. 20 f) realização de palestras, workshops e outras ações educativas na área da saúde mental e bem-estar psicológico;
Número ou marcador · p. 20 g) programas de desenvolvimento emocional, orientação vocacional, apoio psicopedagógico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todos os serviços serão prestados de acordo com os princípios éticos da psicologia e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isaia Christiana de Sá Mussa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Psicológico ICS, Equilibrio Mente & Vida, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053981, uma sociedade denominada Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isaia Christiana de Sá Mussa, casada, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 040108897177N, emitido a 22 de Junho de 2025, residente na Q.160, Casa n.º 62, Machava Bunhiça, Matola.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, com sede no Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1029 e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços psicológicos pelo Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, compreendendo, entre outros:
  11. Número ou marcador, página 20: a) consultas psicológicas individuais, familiares e em grupo;
  12. Número ou marcador, página 20: b) aconselhamento e acompanhamento psicológico;
  13. Número ou marcador, página 20: c) avaliações psicológicas e psicodiagnóstico;
  14. Número ou marcador, página 20: d) apoio terapêutico em casos de ansiedade, depressão, stress, traumas, conflitos interpessoais, luto, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 20: e) sessões de orientação vocacional, desenvolvimento pessoal e autocontrolo emocional;
  16. Número ou marcador, página 20: f) realização de palestras, workshops e outras ações educativas na área da saúde mental e bem-estar psicológico;
  17. Número ou marcador, página 20: g) programas de desenvolvimento emocional, orientação vocacional, apoio psicopedagógico.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os serviços serão prestados de acordo com os princípios éticos da psicologia e a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isaia Christiana de Sá Mussa.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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