Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105056177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Junfeng Huang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EK1879565, emitido em vinte e oito, do mês de Março, do ano de dois mil e vinte três, pela República Popular da China, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Natikire, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 21 qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral a grosso e a retalho de ferragens e diversos materiais, incluindo importação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 b) projecto de queimagem de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junfeng huang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, será confiado ao senhor Junfeng Huang, único sócio da sociedade a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes à terceira, por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração, poderão ser assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105056177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Junfeng Huang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EK1879565, emitido em vinte e oito, do mês de Março, do ano de dois mil e vinte três, pela República Popular da China, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no País.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Natikire, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
  9. Texto do artigo, página 21: qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de ferragens e diversos materiais, incluindo importação dos mesmos;
  14. Número ou marcador, página 21: b) projecto de queimagem de chapas de zinco.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição das quotas)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junfeng huang.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, será confiado ao senhor Junfeng Huang, único sócio da sociedade a ser eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Este representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes à terceira, por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração, poderão ser assinadas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
  30. Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.