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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105056177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Junfeng Huang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EK1879565, emitido em vinte e oito, do mês de Março, do ano de dois mil e vinte três, pela República Popular da China, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Natikire, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 21: qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de ferragens e diversos materiais, incluindo importação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: b) projecto de queimagem de chapas de zinco.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junfeng huang.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, será confiado ao senhor Junfeng Huang, único sócio da sociedade a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Este representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes à terceira, por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração, poderão ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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