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- Texto do artigo, página 21: Elixir Global, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056061, uma sociedade denominada Elixir Global, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Laércio Augusto Delunardo Atanasio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º GK928587, emitido a 17 de Fevereiro de 2025 e válido até 16 de Fevereiro de 2035;
- Texto do artigo, página 21: Julio Cesar Dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de MURIAÉ/MG portador do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil, a 7 de Outubro de 2024, válido até 6 de Outubro de 2034 e
- Texto do artigo, página 21: THIRD, Lda, neste acto representado por Samora Moises Machel Junior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229I, emitido a 3 de Abril de 2024, Vitalício.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elixir Global, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, desde a sua escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida. Marginal, n.º 4115, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) engenharias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
- Número ou marcador, página 21: d) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização, importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 22: f) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 22: g) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 22: h) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (O capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 33% (330.000,00MT);
- Número ou marcador, página 22: b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 33% (330.000,00MT);
- Número ou marcador, página 22: c) THIRD, Limitada, com 34% (340.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os solicitarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete a assembleia geral para apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência fica acometida aos sócios, Laércio Augusto Delunardo Atanasio e Júlio Cesar dos Reis Vasconcelos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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