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Texto do artigo · p. 22 ESEME, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052870, uma sociedade denominada ESEME, S.A.
Texto do artigo · p. 22 É constituída entre os referidos outorgantes uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação ESEME, S.A. – sociedade anónima, e terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto a compra, venda, arrendamento e administração de imóveis próprios ou de terceiros, prestação de serviços diversos, bem como todas as actividades conexas ou complementares permitidas por lei no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções a terceiros alheios à sociedade depende de prévia autorização da Assembleia Geral, sendo conferido direito de preferência aos accionistas em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Secção I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Secção II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para administração, gestão da sociedade, fica e desde já nomeado administrador Marcelo Henriques Marcelino, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 O administrador tem poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, obrigando validamente a sociedade com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas serão elaborados até 31 de Dezembro de cada ano e apresentados para aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, respeitando-se a constituição da reserva legal e outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade será deliberada pela Assembleia Geral nos termos da lei. Proceder-se-á à liquidação segundo as normas legais aplicáveis, sendo os liquidatários designados pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso neste contrato aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ESEME, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052870, uma sociedade denominada ESEME, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída entre os referidos outorgantes uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas disposições legais aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ESEME, S.A. – sociedade anónima, e terá duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto a compra, venda, arrendamento e administração de imóveis próprios ou de terceiros, prestação de serviços diversos, bem como todas as actividades conexas ou complementares permitidas por lei no ramo imobiliário.
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros alheios à sociedade depende de prévia autorização da Assembleia Geral, sendo conferido direito de preferência aos accionistas em igualdade de condições.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 22: Secção I Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Competência e funcionamento)
  29. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  32. Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 23: Secção II Da administração
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores serão remunerados e não terão de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para administração, gestão da sociedade, fica e desde já nomeado administrador Marcelo Henriques Marcelino, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  43. Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, obrigando validamente a sociedade com a sua assinatura.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas, resultados e dissolução
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  47. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas serão elaborados até 31 de Dezembro de cada ano e apresentados para aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, respeitando-se a constituição da reserva legal e outras exigidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será deliberada pela Assembleia Geral nos termos da lei. Proceder-se-á à liquidação segundo as normas legais aplicáveis, sendo os liquidatários designados pela Assembleia.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Regime supletivo)
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso neste contrato aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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