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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: ESEME, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052870, uma sociedade denominada ESEME, S.A.
- Texto do artigo, página 22: É constituída entre os referidos outorgantes uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ESEME, S.A. – sociedade anónima, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto a compra, venda, arrendamento e administração de imóveis próprios ou de terceiros, prestação de serviços diversos, bem como todas as actividades conexas ou complementares permitidas por lei no ramo imobiliário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros alheios à sociedade depende de prévia autorização da Assembleia Geral, sendo conferido direito de preferência aos accionistas em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Secção I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência e funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Secção II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para administração, gestão da sociedade, fica e desde já nomeado administrador Marcelo Henriques Marcelino, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, obrigando validamente a sociedade com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas, resultados e dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas serão elaborados até 31 de Dezembro de cada ano e apresentados para aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, respeitando-se a constituição da reserva legal e outras exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será deliberada pela Assembleia Geral nos termos da lei. Proceder-se-á à liquidação segundo as normas legais aplicáveis, sendo os liquidatários designados pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso neste contrato aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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