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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Napila, Localidade de Geba, Posto Administrativo de Memba - Sede, Distrito de Memba, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Napila, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Napila, sendo que a sua actuação, estende-se a sul desde a Baia de Nacala Porto, oeste – CCP de Pangane, e a norte Rio Nampeia, limite com o CCP de Geba, com uma área de actuação de 12 Km ao longo da costa até três milhas náuticas.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o excelentíssima senhor administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Napila, abreviadamente CCP de Napila, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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