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Texto do artigo · p. 23 Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio
Texto do artigo · p. 24 Huilin Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido pela Serviços Migratórios de Moçambique aos dias dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração de actividade em terras próprias;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização de produtos, tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e cimento;
Número ou marcador · p. 24 c) exploração de produtos indústria;
Número ou marcador · p. 24 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de industriais;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Huilin Zhang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Huilin Zhang, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio
  3. Texto do artigo, página 24: Huilin Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido pela Serviços Migratórios de Moçambique aos dias dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) exploração de actividade em terras próprias;
  12. Número ou marcador, página 24: b) comercialização de produtos, tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e cimento;
  13. Número ou marcador, página 24: c) exploração de produtos indústria;
  14. Número ou marcador, página 24: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de industriais;
  15. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Huilin Zhang.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Huilin Zhang, que desde já é nomeado administrador.
  23. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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