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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Ribáuè, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105052327, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ribáuè, Limitada, constituída entre o sócio Teófilo Tomé de Sousa, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Ribáuè, Provincia de Nampula, filho de Tomé de Sousa Nicalapa e de Fátima Vasco André, portador do Bilhete de Identidade n.º 032101294112B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 30 de Junho de 2021, residente no Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, Bairro Molipiha, Município de Ribáuè, adiante designada por primeiro outorgante e Artur Dos Santos Joaquim, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Rapale, Distrito de Rapale, Província de Nampula, filho de Joaquim Alves Mocuane e de Marieta Joana Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149352Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 23 de Novembro de 2018, residente na Cidade de Nampula, província de Nampula, Bairro de Mutala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 7, Casa n.º 2, ,adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ribáuè, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Posto Administrativo Municipal de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e a retalho de próteses, cadeiras de roda sem ou com motor.
Número ou marcador · p. 24 c) a sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um dos sócios, sendo eles, Teófilo Tomé de Sousa e Artur dos Santos Joaquim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Teófilo Tomé de Sousa e Artur Dos Santos Joaquim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 21 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Ribáuè, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105052327, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ribáuè, Limitada, constituída entre o sócio Teófilo Tomé de Sousa, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Ribáuè, Provincia de Nampula, filho de Tomé de Sousa Nicalapa e de Fátima Vasco André, portador do Bilhete de Identidade n.º 032101294112B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 30 de Junho de 2021, residente no Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, Bairro Molipiha, Município de Ribáuè, adiante designada por primeiro outorgante e Artur Dos Santos Joaquim, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Rapale, Distrito de Rapale, Província de Nampula, filho de Joaquim Alves Mocuane e de Marieta Joana Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149352Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 23 de Novembro de 2018, residente na Cidade de Nampula, província de Nampula, Bairro de Mutala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 7, Casa n.º 2, ,adiante designado por segundo outorgante.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ribáuè, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Posto Administrativo Municipal de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais local.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene.
  17. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de próteses, cadeiras de roda sem ou com motor.
  18. Número ou marcador, página 24: c) a sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um dos sócios, sendo eles, Teófilo Tomé de Sousa e Artur dos Santos Joaquim, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Teófilo Tomé de Sousa e Artur Dos Santos Joaquim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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