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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Ucucho, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048498, a sociedade Farmácia Ucucho, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ucucho, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) farmácia de venda de medicamento e artigos médicos, incluindo kits de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 25 b) venda a retalho de medicamentos de todos os artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de produtos de higiene, cosméticos e antissépticos;
Número ou marcador · p. 25 d) aquisição e venda de consumíveis e insumos farmacêuticos hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: sessenta porcento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o socio Adriano Joaquim Ucucho, vinte porcento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Jayden Adriano Ucucho e Steven da Eularia Adriano Ucucho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de
Texto do artigo · p. 25 caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Ucucho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048498, a sociedade Farmácia Ucucho, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ucucho, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 25: a) farmácia de venda de medicamento e artigos médicos, incluindo kits de primeiros socorros;
  10. Número ou marcador, página 25: b) venda a retalho de medicamentos de todos os artigos hospitalares;
  11. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de produtos de higiene, cosméticos e antissépticos;
  12. Número ou marcador, página 25: d) aquisição e venda de consumíveis e insumos farmacêuticos hospitalares;
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: sessenta porcento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o socio Adriano Joaquim Ucucho, vinte porcento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Jayden Adriano Ucucho e Steven da Eularia Adriano Ucucho, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de
  20. Texto do artigo, página 25: caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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