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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Ucucho, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048498, a sociedade Farmácia Ucucho, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ucucho, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) farmácia de venda de medicamento e artigos médicos, incluindo kits de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 25: b) venda a retalho de medicamentos de todos os artigos hospitalares;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de produtos de higiene, cosméticos e antissépticos;
- Número ou marcador, página 25: d) aquisição e venda de consumíveis e insumos farmacêuticos hospitalares;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: sessenta porcento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o socio Adriano Joaquim Ucucho, vinte porcento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Jayden Adriano Ucucho e Steven da Eularia Adriano Ucucho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de
- Texto do artigo, página 25: caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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