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- Texto do artigo, página 25: FMC, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Setembro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105051390, com a data de nove de Julho de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Aquisição de quotas a favor de Carmen Markram, por herança do falecido marido Philippus Markram, por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo primeiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: Um)A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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