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Texto do artigo · p. 26 Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050782, uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 denominada Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Musuate Suede Iutica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 54, Quarteirão 39, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 1101006593129N, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas,
Número ou marcador · p. 26 b) manutenção, reabilitação e remodelação de edificios;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias do objecto social principal, associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do País para exercer a actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050782, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 26: denominada Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Musuate Suede Iutica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 54, Quarteirão 39, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 1101006593129N, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto,
  14. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas,
  15. Número ou marcador, página 26: b) manutenção, reabilitação e remodelação de edificios;
  16. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias do objecto social principal, associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do País para exercer a actividades.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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