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Texto do artigo · p. 27 J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037580, uma sociedade denominada J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 27 Jorge Alexandre Cipriano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046831C, emitido a 5 de Maio de 2023, na Cidade Maputo, na Republica de Moçambique, residente em Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida Maotsetung n.º14, Esquerdo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente, constitui se um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 5069, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, contrução civil, manuseamento decombustíveis, venda de óleos,
Texto do artigo · p. 27 fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) consultória e serviços;
Número ou marcador · p. 27 d) desenvolvimento de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 e) importação e exportação e minerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem porcento) do Capital social, pertecente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e repre-sentada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Jorge Alexandre Cipriano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapublica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037580, uma sociedade denominada J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  3. Texto do artigo, página 27: Jorge Alexandre Cipriano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046831C, emitido a 5 de Maio de 2023, na Cidade Maputo, na Republica de Moçambique, residente em Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida Maotsetung n.º14, Esquerdo.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente, constitui se um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Donominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 5069, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto da social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, contrução civil, manuseamento decombustíveis, venda de óleos,
  16. Texto do artigo, página 27: fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos materiais de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 27: b) prospecção e pesquisa mineira;
  18. Número ou marcador, página 27: c) consultória e serviços;
  19. Número ou marcador, página 27: d) desenvolvimento de projectos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação e minerais.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem porcento) do Capital social, pertecente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e repre-sentada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Jorge Alexandre Cipriano.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapublica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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