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Texto do artigo · p. 29 Madina Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105055616, denominada como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Madina Supermercado, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social sede Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 124. A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado e hipermercado, comércio a retalho em estabelecimento especializados com predominância de produtos alimentares, mariscos, bebidas, tabaco, e artigo de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Umuhoza;
Texto do artigo · p. 29 b)uma outra quota, ainda, no valor nominal de 500.000, 00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Phibert Ndekwe.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência, obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) É nomeado administrador único Phibert Ndekwe. A aociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 29 a) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 29 b) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Madina Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105055616, denominada como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Madina Supermercado, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social sede Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 124. A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado e hipermercado, comércio a retalho em estabelecimento especializados com predominância de produtos alimentares, mariscos, bebidas, tabaco, e artigo de higiene e limpeza.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
  17. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Umuhoza;
  18. Texto do artigo, página 29: b)uma outra quota, ainda, no valor nominal de 500.000, 00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Phibert Ndekwe.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência, obrigação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) É nomeado administrador único Phibert Ndekwe. A aociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  22. Número ou marcador, página 29: a) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  23. Número ou marcador, página 29: b) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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