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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Matecane – Clima Frio Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044973, uma sociedade denominada Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na provincia de Maputo, Municipio de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão 14, Casa n.º 89, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) montagem e reparação de todo tipo de acessorio de climatização;
- Número ou marcador, página 29: b) e comercialização de acessorios de climatização e outras actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Alex dos Santos Matecane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Alex dos Santos Matecane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem a outorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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