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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Matrix Digital, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050341, a sociedade Matrix Digital, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Matrix Digital, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 45, rés-do-chão, n.º 840, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 30: b) soluções de tecnologia digital, segurança cibernética, análise de dados e implementação de soluções com inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 30: c) implementação e gestão de base de dados e de sistemas de informação integrados;
- Número ou marcador, página 30: d) todos os serviços na área de tecnologia de informação incluindo fabrico e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um mandatário nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria¬mente, sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 30: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 30: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhor Carlos Correia Júnior na qualidade de administrador/director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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