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Texto do artigo · p. 32 Moz Cartuchos & Importações, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054053, uma sociedade denominada Moz Cartuchos & Importações, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Ivan Valdemir Neves, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783983P, filho de pai incógnito e de Rabeca Raimundo Neves, natural de Maputo e residente no Bairro do Infulene, T-3, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Município da Matola; e
Texto do artigo · p. 32 Ivan Valdemiro Neves Júnior, menor, de 7 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º100108868105C, filho de Ivan Valdemir Neves e de Vânia Pedro Mussavele, residente no Bairro T.3, Quarteirão 27, Casa n.º 71, Município da Matola, representado pelo pai, Ivan Valdemir Neves.
Texto do artigo · p. 32 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Moz Cartuchos & Importações, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação: Moz Cartuchos & Importaçoes, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade por tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a importação, comercialização e distribuição de bens diversos, incluindo produtos alimentares, eletrodomésticos, vestuário, materiais de construção e outros produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) cabe salientar que, poderá ainda exercer actividades conexas ou então complementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade situa-se na província de Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Infulene, T-3, Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Ivan Valdemir Neves: Quota no valor de 18.000,00MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, sendo este o sócio majoritário;
Número ou marcador · p. 32 b) Ivan Valdemiro Neves Júnior, com a quota no valor de 2.000.00 MT (dois mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é limitada, somente ao valor da sua quota. Para dizer que, estes não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por Ivan Valdemir Neves, na qualidade de gerente único e com plenos poderes para a prática de todo e qualquer acto necessário para a correcta gestão da sociedade e ainda, à representação legal da mesma perante terceiros e autoridades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo validas quando aprovadas por sócios representando, ao menos, 75% do capital social, salvo quando a lei exigir maioria diversa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada ordinariamente, uma vez por ano para a discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e sempre que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da A-G)
Texto do artigo · p. 33 À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 33 a) nomear o gerente: designar ou remover os gerentes, bem como, afixar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 33 b) modificar cláusulas estatutárias como a denominação, sede, objecto e/ou capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) distribuir os lucros: deliberar sobre a aplicação de lucros e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar relatórios e contas de exercício: analisar e aprovar o balanço, demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 d) entrada e saída de sócios: aprovar a entrada de novos sócios ou a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre a alteração do capital: aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) aprovação de contas em caso de dissolução: deliberar sobre a liquidação e destino do activo remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros liquidados da sociedade, após a dedução das reservas legais e outras que forem deliberadas, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, depende da aprovação dos sócios representando ao menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações auxiliares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios obrigam-se a cumprir os presentes estatutos e a contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Cartuchos & Importações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054053, uma sociedade denominada Moz Cartuchos & Importações, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemir Neves, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783983P, filho de pai incógnito e de Rabeca Raimundo Neves, natural de Maputo e residente no Bairro do Infulene, T-3, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Município da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemiro Neves Júnior, menor, de 7 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º100108868105C, filho de Ivan Valdemir Neves e de Vânia Pedro Mussavele, residente no Bairro T.3, Quarteirão 27, Casa n.º 71, Município da Matola, representado pelo pai, Ivan Valdemir Neves.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Moz Cartuchos & Importações, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação: Moz Cartuchos & Importaçoes, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade por tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) a importação, comercialização e distribuição de bens diversos, incluindo produtos alimentares, eletrodomésticos, vestuário, materiais de construção e outros produtos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) cabe salientar que, poderá ainda exercer actividades conexas ou então complementares.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade situa-se na província de Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Infulene, T-3, Matola.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Ivan Valdemir Neves: Quota no valor de 18.000,00MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, sendo este o sócio majoritário;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Ivan Valdemiro Neves Júnior, com a quota no valor de 2.000.00 MT (dois mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é limitada, somente ao valor da sua quota. Para dizer que, estes não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por Ivan Valdemir Neves, na qualidade de gerente único e com plenos poderes para a prática de todo e qualquer acto necessário para a correcta gestão da sociedade e ainda, à representação legal da mesma perante terceiros e autoridades.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo validas quando aprovadas por sócios representando, ao menos, 75% do capital social, salvo quando a lei exigir maioria diversa.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada ordinariamente, uma vez por ano para a discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e sempre que se fizer necessário.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Competências da A-G)
  35. Texto do artigo, página 33: À assembleia geral compete:
  36. Número ou marcador, página 33: a) nomear o gerente: designar ou remover os gerentes, bem como, afixar a sua remuneração;
  37. Número ou marcador, página 33: b) modificar cláusulas estatutárias como a denominação, sede, objecto e/ou capital social;
  38. Número ou marcador, página 33: c) distribuir os lucros: deliberar sobre a aplicação de lucros e distribuição de dividendos
  39. Número ou marcador, página 33: d) aprovar relatórios e contas de exercício: analisar e aprovar o balanço, demostração de resultados;
  40. Número ou marcador, página 33: d) entrada e saída de sócios: aprovar a entrada de novos sócios ou a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade;
  41. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a alteração do capital: aumento ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 33: f) aprovação de contas em caso de dissolução: deliberar sobre a liquidação e destino do activo remanescente.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 33: Dos lucros liquidados da sociedade, após a dedução das reservas legais e outras que forem deliberadas, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, depende da aprovação dos sócios representando ao menos 75% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações auxiliares aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 33: Os sócios obrigam-se a cumprir os presentes estatutos e a contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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