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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moz Cartuchos & Importações, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054053, uma sociedade denominada Moz Cartuchos & Importações, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemir Neves, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783983P, filho de pai incógnito e de Rabeca Raimundo Neves, natural de Maputo e residente no Bairro do Infulene, T-3, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Município da Matola; e
- Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemiro Neves Júnior, menor, de 7 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º100108868105C, filho de Ivan Valdemir Neves e de Vânia Pedro Mussavele, residente no Bairro T.3, Quarteirão 27, Casa n.º 71, Município da Matola, representado pelo pai, Ivan Valdemir Neves.
- Texto do artigo, página 32: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Moz Cartuchos & Importações, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação: Moz Cartuchos & Importaçoes, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade por tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) a importação, comercialização e distribuição de bens diversos, incluindo produtos alimentares, eletrodomésticos, vestuário, materiais de construção e outros produtos;
- Número ou marcador, página 32: b) cabe salientar que, poderá ainda exercer actividades conexas ou então complementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade situa-se na província de Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Infulene, T-3, Matola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Ivan Valdemir Neves: Quota no valor de 18.000,00MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, sendo este o sócio majoritário;
- Número ou marcador, página 32: b) Ivan Valdemiro Neves Júnior, com a quota no valor de 2.000.00 MT (dois mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é limitada, somente ao valor da sua quota. Para dizer que, estes não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por Ivan Valdemir Neves, na qualidade de gerente único e com plenos poderes para a prática de todo e qualquer acto necessário para a correcta gestão da sociedade e ainda, à representação legal da mesma perante terceiros e autoridades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo validas quando aprovadas por sócios representando, ao menos, 75% do capital social, salvo quando a lei exigir maioria diversa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada ordinariamente, uma vez por ano para a discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e sempre que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da A-G)
- Texto do artigo, página 33: À assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 33: a) nomear o gerente: designar ou remover os gerentes, bem como, afixar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 33: b) modificar cláusulas estatutárias como a denominação, sede, objecto e/ou capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) distribuir os lucros: deliberar sobre a aplicação de lucros e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 33: d) aprovar relatórios e contas de exercício: analisar e aprovar o balanço, demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: d) entrada e saída de sócios: aprovar a entrada de novos sócios ou a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a alteração do capital: aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: f) aprovação de contas em caso de dissolução: deliberar sobre a liquidação e destino do activo remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros liquidados da sociedade, após a dedução das reservas legais e outras que forem deliberadas, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, depende da aprovação dos sócios representando ao menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações auxiliares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios obrigam-se a cumprir os presentes estatutos e a contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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