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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ortec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037004, uma sociedade denominada Ortec Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Fomento, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Cidade de Matola, titular do B.I n.º 119900572526M emitido em 15 de Agosto de 2023 em de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Sakir Ibrahim, casado, de nacionalidade turca, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º U25991962, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ortec Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) montagem e manutenção de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 34: b) montagem de sistemas elétricos, circuídos de comando, sistemas de automação;
- Número ou marcador, página 34: c) criação de sistemas de comandos automáticos elétricos, sofwere e drives de arranques; d)fornecimentos de máquinas e geradores elétricas,
- Número ou marcador, página 34: e) fornecimentos, montagem e manutenção de levadores elétricos;
- Número ou marcador, página 34: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: a) Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, seis mil meticais, correspondente a trinta (30%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Sakir Ibrahim, quatorze mil meticais, correspondente a setenta (70%) porcento do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Abdalla Gabir Abdelsalam Atia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Abdalla Gabir Abdelsalam Atia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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