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- Texto do artigo, página 35: Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051724, uma sociedade denominada Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 35: República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105045715, neste acto representada pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido em 20 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Jiaboa Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Gemdale International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março 2024.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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