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Texto do artigo · p. 36 Prowimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053570, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Nurdino Cassiano Macata, estado civil solteiro, portador do B.I n.º 110102270891P, emitido a 10 de Abril de 2023 válido até 9 de Abril de 2028, com NUIT 113842938, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Luciano Pedro Sebastião, estado civil solteiro, portadora do B.I n.º 110102847494B, emitido a 4 de Abril de 2023 válido até 3 de Abril de 2028, com NUIT 109062741, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente U-C, 3 de Janeiro, Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Prowimbe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 889, 1.º andar Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 36 b) reabilitações, reformas e ampliações;
Número ou marcador · p. 36 c) obras públicas, obras de artes e infraestrutura metálicas e betão armado (estradas, pontes, urbanização, saneamento, etc.);
Número ou marcador · p. 36 d) serviços especializados (gestão imobiliária e intermediação, gestão de contractos e assessoria técnica);
Número ou marcador · p. 36 e) fiscalização de obras e projectos e sua concepção;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de matérias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 g) consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 36 h) desenvolvimento e gestão desoftwares e infra-estruturas de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Nurdino Cassiano Macata;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio: Luciano Pedro Sebastião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Luciano Pedro Sebastião e Nurdino Cassiano Macata que desde então ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios só poderão ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 37 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Prowimbe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053570, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Nurdino Cassiano Macata, estado civil solteiro, portador do B.I n.º 110102270891P, emitido a 10 de Abril de 2023 válido até 9 de Abril de 2028, com NUIT 113842938, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Luciano Pedro Sebastião, estado civil solteiro, portadora do B.I n.º 110102847494B, emitido a 4 de Abril de 2023 válido até 3 de Abril de 2028, com NUIT 109062741, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente U-C, 3 de Janeiro, Chingodzi, Cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 36: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Prowimbe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 889, 1.º andar Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 36: a) construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 36: b) reabilitações, reformas e ampliações;
  18. Número ou marcador, página 36: c) obras públicas, obras de artes e infraestrutura metálicas e betão armado (estradas, pontes, urbanização, saneamento, etc.);
  19. Número ou marcador, página 36: d) serviços especializados (gestão imobiliária e intermediação, gestão de contractos e assessoria técnica);
  20. Número ou marcador, página 36: e) fiscalização de obras e projectos e sua concepção;
  21. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de matérias e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 36: g) consultoria técnica e científica;
  23. Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento e gestão desoftwares e infra-estruturas de telecomunicações.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Nurdino Cassiano Macata;
  30. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio: Luciano Pedro Sebastião.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão do quotas)
  36. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Luciano Pedro Sebastião e Nurdino Cassiano Macata que desde então ficam nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Exoneração dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 37: Os sócios só poderão ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: (Situações omissas)
  58. Texto do artigo, página 37: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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