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Texto do artigo · p. 37 Saipem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia Saipem S.A. transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social da Saipem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100377004, com capital social de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), a favor da sócia Saipem International BV, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da Sociedade numa única, com valor nominal de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade com único sócio e a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no edifício JAT V, Fase 1, 5.º andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 37 o desenvolvimento e prestação de serviços de construção civil e engenharia, incluindo, nomeadamente, a projecção, construção, manutenção e reparação de ductos terrestres ou marítimos, em águas profundas ou ultra profundas, infra-estruturas ferroviárias, complexos industriais, refinarias, plataformas de produção, sistemas e infra-estruturas de armazenamento, processamento e distribuição de petróleo, gás e água; execução de contractos de preço global de engenharia, construção e instalação de infra-estruturas; realização de pesquisas e estudos necessários para o desenvolvimento da actividade; e prestação de serviços conexos ou acessórios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade, dentro ou fora da República de Moçambique, directamente ou em associação com terceiros, sob qualquer forma ou natureza de contratação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que não sejam proibidas por lei ou conflituantes com o objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, independentemente do sector de actividade das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais) detida pela sócia única Saipem International B.V..
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos na lei, o sócio único poderá disponibilizar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 38 A transmissão da quota detida pelo sócio único é livre.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Do sócio único
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio único exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As decisões do sócio único serão lavradas em acta no livro de actas organizado e conservado na sede da sociedade, e devidamente assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 c) celebração ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 d) nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 g) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 h) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a o sócio único, por decisão tomada nos termos dos presentes estatutos, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão o lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolheram outro local ou as reuniões se realizem mediante videoconferência ou conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax,
Texto do artigo · p. 38 com uma antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem convocatória prévia, caso todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração delibera validamente quando a maioria dos administradores estiver presente.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)As deliberações do conselho de administração serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Serão lavradas actas de cada reunião, contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões mantidas, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas por todos os membros do conselho de administração que tenham participado na reunião correspondente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos nos termos da lei aplicável ou destes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 38 b) garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 38 d) garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 38 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração designará de entre os seus membros (excluindo o presidente) um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador delegado poderá auferir uma remuneração caso assim seja deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências previstos nos presentes estatutos ou que lhes vierem a atribuídos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 39 Na medida do exigível ao abrigo da lei, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, e conforme decidido periodicamente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 39 o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício anual e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 39 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração preparará e apresentará à aprovação do sócio único o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas ao sócio único dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 39 Três) A pedido do sócio único, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único notificará a sociedade da data do exame com dois (2) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 39 Os dividendos serão pagos nos termos
Texto do artigo · p. 39 determinados pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Saipem Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia Saipem S.A. transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social da Saipem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100377004, com capital social de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), a favor da sócia Saipem International BV, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da Sociedade numa única, com valor nominal de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 37: Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação social)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade com único sócio e a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício JAT V, Fase 1, 5.º andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social
  19. Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento e prestação de serviços de construção civil e engenharia, incluindo, nomeadamente, a projecção, construção, manutenção e reparação de ductos terrestres ou marítimos, em águas profundas ou ultra profundas, infra-estruturas ferroviárias, complexos industriais, refinarias, plataformas de produção, sistemas e infra-estruturas de armazenamento, processamento e distribuição de petróleo, gás e água; execução de contractos de preço global de engenharia, construção e instalação de infra-estruturas; realização de pesquisas e estudos necessários para o desenvolvimento da actividade; e prestação de serviços conexos ou acessórios.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade, dentro ou fora da República de Moçambique, directamente ou em associação com terceiros, sob qualquer forma ou natureza de contratação.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que não sejam proibidas por lei ou conflituantes com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, independentemente do sector de actividade das mesmas.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais) detida pela sócia única Saipem International B.V..
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos na lei, o sócio único poderá disponibilizar prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quota)
  35. Texto do artigo, página 38: A transmissão da quota detida pelo sócio único é livre.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
  40. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Do sócio único
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 38: Decisões do sócio único
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) As decisões do sócio único serão lavradas em acta no livro de actas organizado e conservado na sede da sociedade, e devidamente assinadas pelo mesmo.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 38: (Competências do sócio único)
  47. Texto do artigo, página 38: O sócio único decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 38: b) distribuição de dividendos;
  50. Número ou marcador, página 38: c) celebração ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 38: d) nomeação e destituição dos administradores;
  52. Número ou marcador, página 38: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 38: f) quaisquer alterações dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 38: g) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
  55. Número ou marcador, página 38: h) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a o sócio único, por decisão tomada nos termos dos presentes estatutos, decida destituí-los.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  64. Texto do artigo, página 38: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão o lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolheram outro local ou as reuniões se realizem mediante videoconferência ou conferência telefónica.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax,
  69. Texto do artigo, página 38: com uma antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem convocatória prévia, caso todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração delibera validamente quando a maioria dos administradores estiver presente.
  72. Texto do artigo, página 38: Cinco)As deliberações do conselho de administração serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos administradores presentes.
  73. Número ou marcador, página 38: Seis) Serão lavradas actas de cada reunião, contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões mantidas, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas por todos os membros do conselho de administração que tenham participado na reunião correspondente.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente do conselho de administração)
  76. Texto do artigo, página 38: Para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos nos termos da lei aplicável ou destes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  77. Número ou marcador, página 38: a) presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  78. Número ou marcador, página 38: b) garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  79. Número ou marcador, página 38: c) em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  80. Número ou marcador, página 38: d) garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 38: (Administrador delegado)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração designará de entre os seus membros (excluindo o presidente) um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador delegado poderá auferir uma remuneração caso assim seja deliberado pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  87. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se por:
  88. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências previstos nos presentes estatutos ou que lhes vierem a atribuídos pelo conselho de administração;
  89. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  93. Texto do artigo, página 39: Na medida do exigível ao abrigo da lei, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, e conforme decidido periodicamente pelo sócio único.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 39: Para além dos poderes conferidos por lei,
  97. Texto do artigo, página 39: o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  98. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício anual e demonstrações financeiras
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 39: (Exercício anual)
  101. Texto do artigo, página 39: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  103. Texto do artigo, página 39: (Demonstrações financeiras)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração preparará e apresentará à aprovação do sócio único o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas ao sócio único dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  106. Número ou marcador, página 39: Três) A pedido do sócio único, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames.
  107. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  109. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão do sócio único.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
  113. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  117. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ao sócio único.
  118. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
  120. Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único notificará a sociedade da data do exame com dois (2) dias de antecedência.
  123. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E CINCO
  125. Texto do artigo, página 39: (Dividendos)
  126. Texto do artigo, página 39: Os dividendos serão pagos nos termos
  127. Texto do artigo, página 39: determinados pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
  128. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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