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- Texto do artigo, página 37: Saipem Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia Saipem S.A. transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social da Saipem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100377004, com capital social de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), a favor da sócia Saipem International BV, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da Sociedade numa única, com valor nominal de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 37: Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade com único sócio e a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício JAT V, Fase 1, 5.º andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento e prestação de serviços de construção civil e engenharia, incluindo, nomeadamente, a projecção, construção, manutenção e reparação de ductos terrestres ou marítimos, em águas profundas ou ultra profundas, infra-estruturas ferroviárias, complexos industriais, refinarias, plataformas de produção, sistemas e infra-estruturas de armazenamento, processamento e distribuição de petróleo, gás e água; execução de contractos de preço global de engenharia, construção e instalação de infra-estruturas; realização de pesquisas e estudos necessários para o desenvolvimento da actividade; e prestação de serviços conexos ou acessórios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade, dentro ou fora da República de Moçambique, directamente ou em associação com terceiros, sob qualquer forma ou natureza de contratação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que não sejam proibidas por lei ou conflituantes com o objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, independentemente do sector de actividade das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais) detida pela sócia única Saipem International B.V..
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos na lei, o sócio único poderá disponibilizar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 38: A transmissão da quota detida pelo sócio único é livre.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Do sócio único
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: Decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As decisões do sócio único serão lavradas em acta no livro de actas organizado e conservado na sede da sociedade, e devidamente assinadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do sócio único)
- Texto do artigo, página 38: O sócio único decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 38: c) celebração ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: d) nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 38: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: f) quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: g) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 38: h) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a o sócio único, por decisão tomada nos termos dos presentes estatutos, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão o lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolheram outro local ou as reuniões se realizem mediante videoconferência ou conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax,
- Texto do artigo, página 38: com uma antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem convocatória prévia, caso todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração delibera validamente quando a maioria dos administradores estiver presente.
- Texto do artigo, página 38: Cinco)As deliberações do conselho de administração serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Serão lavradas actas de cada reunião, contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões mantidas, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas por todos os membros do conselho de administração que tenham participado na reunião correspondente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 38: Para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos nos termos da lei aplicável ou destes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 38: a) presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 38: b) garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: c) em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 38: d) garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 38: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração designará de entre os seus membros (excluindo o presidente) um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador delegado poderá auferir uma remuneração caso assim seja deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências previstos nos presentes estatutos ou que lhes vierem a atribuídos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 39: Na medida do exigível ao abrigo da lei, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, e conforme decidido periodicamente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 39: o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício anual e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 39: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 39: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 39: (Demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração preparará e apresentará à aprovação do sócio único o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas ao sócio único dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 39: Três) A pedido do sócio único, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único notificará a sociedade da data do exame com dois (2) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 39: Os dividendos serão pagos nos termos
- Texto do artigo, página 39: determinados pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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