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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sathu Business, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Sathu Business, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026546, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sathu Business, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Chimoio, província de Manica, Bairro nove, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho de livros, jornais e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 39: c) tipografia, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 39: d) catering;
- Número ou marcador, página 39: e) venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 39: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 39: g) venda de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 39: h) limpeza de edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: i) promoção de empresas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: j) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: k) arquiteturas e projectos;
- Número ou marcador, página 39: l) prospeção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 39: m) venda de recursos mineiros com importação e exportação; n)prestação de serviços na área pesqueira;
- Número ou marcador, página 39: o) comércio a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 39: p) comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; q)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 39: r) prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 39: s) serviços de angariação e apoio investidores;
- Número ou marcador, página 39: t) comércio geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades, independentemente de terem objeto social diferente. Além disso, pode exercer outras actividades, desde que autorizadas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Amândio Zeferino Nhoela; e
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Regina António Chicalangane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Amândio Zeferino Nhoela. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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