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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Matibane Sede, Posto Administrativo de Matibane, Distrito de Mossuril, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Chicoma, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Chicoma, sendo que a sua actuação, estende-se desde a sul Rio Nakulué, limite com o CCP de Munhohola, e a norte Rio Wanumuari, limite com o CCP de Crusse, numa extensão de cerca de 20 Km, e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: aprovado pelo diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Chicoma abreviadamente CCP de Chicoma, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
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