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Texto do artigo · p. 40 Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050999, denominada Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão 44, Casa n.º 06, Bairro de Matendene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 40 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de edição de programas informáticos e similares;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 g) venda de equipamento das tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 h) venda de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 40 i) venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 40 j) venda de equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ginésio Carlos Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141630M, emitido a 16 de Junho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 108678372, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 25, Quarteirão 22, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Ginésio Carlos Massinga dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050999, denominada Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão 44, Casa n.º 06, Bairro de Matendene, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) actividades de programação informática;
  14. Número ou marcador, página 40: b) venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 40: c) actividades de consultoria em informática;
  16. Número ou marcador, página 40: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 40: e) actividades de edição de programas informáticos e similares;
  18. Número ou marcador, página 40: f) actividades de informação e de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 40: g) venda de equipamento das tecnologias da informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 40: h) venda de máquinas e de equipamento de escritório;
  21. Número ou marcador, página 40: i) venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  22. Número ou marcador, página 40: j) venda de equipamento audiovisual.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ginésio Carlos Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141630M, emitido a 16 de Junho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 108678372, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 25, Quarteirão 22, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Ginésio Carlos Massinga dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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