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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050999, denominada Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão 44, Casa n.º 06, Bairro de Matendene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 40: b) venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 40: c) actividades de consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 40: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 40: e) actividades de edição de programas informáticos e similares;
- Número ou marcador, página 40: f) actividades de informação e de comunicação;
- Número ou marcador, página 40: g) venda de equipamento das tecnologias da informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 40: h) venda de máquinas e de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 40: i) venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 40: j) venda de equipamento audiovisual.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ginésio Carlos Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141630M, emitido a 16 de Junho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 108678372, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 25, Quarteirão 22, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Ginésio Carlos Massinga dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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