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Texto do artigo · p. 42 Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051709, uma sociedade denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido de 28 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2026, residente no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação aplicável e seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e prestação de serviços e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os serviços descritos no n.º 1 do presente artigo podem ser contratados a vista ou em parcelas :Na prossecução do seu objecto social, a administração da sociedade pode decidir: (i) constituir outras sociedades, (ii) adquirir participações em sociedades já existentes, (iii) associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, (iv) livremente gerir e dispor das suas participações, (v) estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres e (vi) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Arménio Nhanale.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sócia única pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a sócia única a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou quaisquer administradores escolhidos e nomeados por este, que se reserva ao direito de os dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por decisão do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051709, uma sociedade denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido de 28 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2026, residente no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação aplicável e seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e prestação de serviços e gestão de negócios.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Os serviços descritos no n.º 1 do presente artigo podem ser contratados a vista ou em parcelas :Na prossecução do seu objecto social, a administração da sociedade pode decidir: (i) constituir outras sociedades, (ii) adquirir participações em sociedades já existentes, (iii) associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, (iv) livremente gerir e dispor das suas participações, (v) estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres e (vi) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Arménio Nhanale.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sócia única pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a sócia única a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 42: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 42: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 42: a) por acordo;
  30. Número ou marcador, página 42: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou quaisquer administradores escolhidos e nomeados por este, que se reserva ao direito de os dispensar a qualquer momento.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 42: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por decisão do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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