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Texto do artigo · p. 43 Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055440, uma sociedade denominada Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 43 Carlos Leonardo Papadakis Colaço, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348066A, emitido em 25 de Novembro de 2025, NUIT 161207918, residente na Rua da Imprensa, n.º 244, 19º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
Texto do artigo · p. 43 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a abreviatura Tiny Duck Softwares, SU., Lda.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade é em Rua Joe Slovo n.º 22, Prédio Saratoga, 4.º Andar, Porta n.º 3, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Objeto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de softwares, incluindo:
Número ou marcador · p. 43 a) desenvolvimento de aplicativos digitais;
Número ou marcador · p. 43 b) concepção, programação e comercialização de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 43 c) consultoria tecnológica;
Número ou marcador · p. 43 d) comercialização de licenças, produtos digitais e acessórios relacionados;
Número ou marcador · p. 43 e) outras actividades conexas com tecnologias de informação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é fixado em 5.000,00MT (cino mil metiais), totalmente realizado em numerário pelo sócio único, correspondente à totalidade da quota única.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante alteração contratual.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 Quota única
Texto do artigo · p. 43 A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, que não poderá ser dividida.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao montante da sua entrada para o capital social.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, no exercício da gerência, ou por mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 Assembleia e decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 43 As decisões que caberiam à assembleia de sócios nas sociedades pluripessoais são tomadas pelo sócio único e registadas em acta escrita, arquivada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 Exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros apurados, após cobertura de eventuais prejuízos e constituição de reservas legais, serão livremente destinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 Um) Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pela legislação aplicável às sociedades comerciais, em especial pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O foro competente para dirimir eventuais litígios emergentes deste contrato é o da área de jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055440, uma sociedade denominada Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 43: Carlos Leonardo Papadakis Colaço, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348066A, emitido em 25 de Novembro de 2025, NUIT 161207918, residente na Rua da Imprensa, n.º 244, 19º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
  4. Texto do artigo, página 43: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a abreviatura Tiny Duck Softwares, SU., Lda.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade é em Rua Joe Slovo n.º 22, Prédio Saratoga, 4.º Andar, Porta n.º 3, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do registo definitivo.
  10. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 43: Objeto social
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de softwares, incluindo:
  13. Número ou marcador, página 43: a) desenvolvimento de aplicativos digitais;
  14. Número ou marcador, página 43: b) concepção, programação e comercialização de soluções informáticas;
  15. Número ou marcador, página 43: c) consultoria tecnológica;
  16. Número ou marcador, página 43: d) comercialização de licenças, produtos digitais e acessórios relacionados;
  17. Número ou marcador, página 43: e) outras actividades conexas com tecnologias de informação permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 43: Capital social
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é fixado em 5.000,00MT (cino mil metiais), totalmente realizado em numerário pelo sócio único, correspondente à totalidade da quota única.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante alteração contratual.
  22. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 43: Quota única
  24. Texto do artigo, página 43: A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, que não poderá ser dividida.
  25. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 43: Responsabilidade
  27. Texto do artigo, página 43: A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao montante da sua entrada para o capital social.
  28. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, no exercício da gerência, ou por mandatário com poderes especiais.
  32. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 43: Assembleia e decisões do sócio único
  34. Texto do artigo, página 43: As decisões que caberiam à assembleia de sócios nas sociedades pluripessoais são tomadas pelo sócio único e registadas em acta escrita, arquivada em livro próprio.
  35. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 43: Exercício social e resultados
  37. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros apurados, após cobertura de eventuais prejuízos e constituição de reservas legais, serão livremente destinados pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pela legislação aplicável às sociedades comerciais, em especial pelo Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O foro competente para dirimir eventuais litígios emergentes deste contrato é o da área de jurisdição da sede da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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