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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055440, uma sociedade denominada Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 43: Carlos Leonardo Papadakis Colaço, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348066A, emitido em 25 de Novembro de 2025, NUIT 161207918, residente na Rua da Imprensa, n.º 244, 19º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
- Texto do artigo, página 43: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a abreviatura Tiny Duck Softwares, SU., Lda.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade é em Rua Joe Slovo n.º 22, Prédio Saratoga, 4.º Andar, Porta n.º 3, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: Objeto social
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de softwares, incluindo:
- Número ou marcador, página 43: a) desenvolvimento de aplicativos digitais;
- Número ou marcador, página 43: b) concepção, programação e comercialização de soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 43: c) consultoria tecnológica;
- Número ou marcador, página 43: d) comercialização de licenças, produtos digitais e acessórios relacionados;
- Número ou marcador, página 43: e) outras actividades conexas com tecnologias de informação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é fixado em 5.000,00MT (cino mil metiais), totalmente realizado em numerário pelo sócio único, correspondente à totalidade da quota única.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante alteração contratual.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 43: Quota única
- Texto do artigo, página 43: A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, que não poderá ser dividida.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 43: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 43: A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao montante da sua entrada para o capital social.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, no exercício da gerência, ou por mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 43: Assembleia e decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 43: As decisões que caberiam à assembleia de sócios nas sociedades pluripessoais são tomadas pelo sócio único e registadas em acta escrita, arquivada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 43: Exercício social e resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros apurados, após cobertura de eventuais prejuízos e constituição de reservas legais, serão livremente destinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Número ou marcador, página 43: Um) Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pela legislação aplicável às sociedades comerciais, em especial pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O foro competente para dirimir eventuais litígios emergentes deste contrato é o da área de jurisdição da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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