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- Texto do artigo, página 44: Utilities Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054823, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Adélio Jeremias Nhambir, natural de Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100248063I, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 106891516, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Olívia Armando Mazive Nhambir, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
- Texto do artigo, página 44: Agostinho Mário Sitoe, solteiro, maior, natural de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175713F, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100842033, residente no bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
- Texto do artigo, página 44: Américo António, natural de Marrupa, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555602I, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100730847, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Miséria Anastácio, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
- Texto do artigo, página 44: Anibal Bernardo Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambezia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101587344M, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 110180136, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize;
- Texto do artigo, página 44: Etelvino Uassiquete José Castigo, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104170291Q, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 117154505, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 44: Horácio Noé Sardinha, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072942S, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 101996417, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Felizarda Rute Alberto Mazive, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
- Texto do artigo, página 44: Izaquiel Estiven Naenipenze, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958143A, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 134763663, residente no Bairro 25 de Junho, Urbana 1, Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Rodrigues Baptista Nipasse, natural de Ilê, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768333A, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 104817580, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Manília Pedro Ramos Nipasse, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize; e
- Texto do artigo, página 44: Santos Sebastião Padre, solteiro, maior, natural de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101008761N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 100538891, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Utilities Engineering, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro
- Texto do artigo, página 44: local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 44: Um ponto um) Manutenção:
- Número ou marcador, página 44: a) industrial;
- Número ou marcador, página 44: b) eléctrica;
- Número ou marcador, página 44: c) mecânica;
- Número ou marcador, página 44: d) instrumentação;
- Número ou marcador, página 44: e) automação;
- Número ou marcador, página 44: f) frios;
- Número ou marcador, página 44: g) metalomecânica;
- Número ou marcador, página 44: h) mecânica auto;
- Número ou marcador, página 44: i) geradores elétricos;
- Número ou marcador, página 44: j) sistema de protecção e combate a incêndio.
- Texto do artigo, página 44: Um ponto dois) Fornecimento:
- Número ou marcador, página 44: a) bombas;
- Número ou marcador, página 44: b) geradores;
- Número ou marcador, página 44: c) ar condicionado;
- Número ou marcador, página 44: d) tubagem;
- Número ou marcador, página 44: e) válvulas;
- Número ou marcador, página 44: f) motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 44: g) moto-bombas;
- Número ou marcador, página 44: h) rolamentos;
- Número ou marcador, página 44: i) segurança eléctronica;
- Número ou marcador, página 44: j) materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 44: k) químicos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 44: l) previdência privada.
- Texto do artigo, página 44: Um ponto três) Operação de plantas de tratamento de água.
- Texto do artigo, página 44: Um ponto quatro) Consultoria na área de Engenharia.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em nove quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Adélio Jeremias Nhamabir;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Mário Sitoe;
- Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Américo António;
- Número ou marcador, página 45: d) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Anibal Bernardo Francisco;
- Número ou marcador, página 45: e) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Etelvino Uassiquete José Castigo;
- Número ou marcador, página 45: f) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Horácio Noé Sardinha;
- Número ou marcador, página 45: g) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Estiven Naenipenze;
- Número ou marcador, página 45: h) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Baptista Nipasse;
- Número ou marcador, página 45: i) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Santos Sebastião Padre.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Beneficiário efectivo)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os beneficiários efectivos da presente sociedade, nos termos estabelecidos na lei, são os sócios da mesma, enquanto forem titulares dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A alteração da estrutura dos beneficiários efectivos está condicionada a alteração da estrutura societária, devendo o novo sócio assumir a posição do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios se obrigam a efectuar a declaração inicial de beneficiário efectivo e a sua actualização dentro dos prazos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Horácio Noé Sardinha, que fica desde já nomeado administrador, por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez por igual período, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 45: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 45: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 45: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade, por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pode emitir obrigações nos mesmos termos legais exigidos para as sociedade anónimas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 46: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 46: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 46: Tete, 12 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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