Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes, na Localidade de Ampita, Posto Administrativo de Lunga, distrito de Mossuril, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Lapuela, sendo que a sua actuação, estende-se desde, desde Rio Nfussi a sul, limite com o CCP de Meculuvelane, até Centro de Pesca de Thepo a norte, limite com o CCP de Muanangome, com área de actuação de 25 Km.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
Texto do artigo · p. 3 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela abreviadamente CCP de Lapuela, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes, na Localidade de Ampita, Posto Administrativo de Lunga, distrito de Mossuril, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Lapuela, sendo que a sua actuação, estende-se desde, desde Rio Nfussi a sul, limite com o CCP de Meculuvelane, até Centro de Pesca de Thepo a norte, limite com o CCP de Muanangome, com área de actuação de 25 Km.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela abreviadamente CCP de Lapuela, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.