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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Nacuxa, Posto Administrativo de Matibane, Distrito de Mossuril, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Munhohola, sendo que a sua actuação, estende-se desde a Sul Rio Sanhote, e a Norte Centro de Pesca de Nakulué, limite com o CCP de Chicoma, numa extensão de cerca de 20 Km, e até três milhas naúticas.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
Texto do artigo · p. 3 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola abreviadamente CCP de Munhohola, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Nacuxa, Posto Administrativo de Matibane, Distrito de Mossuril, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Munhohola, sendo que a sua actuação, estende-se desde a Sul Rio Sanhote, e a Norte Centro de Pesca de Nakulué, limite com o CCP de Chicoma, numa extensão de cerca de 20 Km, e até três milhas naúticas.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola abreviadamente CCP de Munhohola, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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