Cooperativa Agrimac, Limitada

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Cooperativa Agrimac, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Agrimac, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrimac, Limitada, com a sede em no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 520, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o n.º 101031462, no dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrimac, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial CAMC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 520, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver actividade de fomento, produção agrícola, pecuária, piscícola, aquisição, recebimento, conservação, processamento,
Texto do artigo · p. 7 transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola; b) Representar a CAMC, prestar assistência técnica na produção, acesso a insumos e tecnologias, comercialização, gestão de negócios, celebração de parcerias estratégicas para viabilizar e rentabilizar a produção e negócios dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro, secretário e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros da direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente: Hélio Cuna;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente: Lizzy Bhassera;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário: Lúcia Tomas Gagale;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro: Elisabeth Charuna;
Número ou marcador · p. 7 e) Vogal: Paz Júlio Chamutota.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agrimac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrimac, Limitada, com a sede em no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 520, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o n.º 101031462, no dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrimac, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial CAMC.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 520, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividade de fomento, produção agrícola, pecuária, piscícola, aquisição, recebimento, conservação, processamento,
  13. Texto do artigo, página 7: transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola; b) Representar a CAMC, prestar assistência técnica na produção, acesso a insumos e tecnologias, comercialização, gestão de negócios, celebração de parcerias estratégicas para viabilizar e rentabilizar a produção e negócios dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro, secretário e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros da direcção:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Hélio Cuna;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente: Lizzy Bhassera;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Secretário: Lúcia Tomas Gagale;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro: Elisabeth Charuna;
  33. Número ou marcador, página 7: e) Vogal: Paz Júlio Chamutota.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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