Cooperativa Agrimac, Limitada
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Cooperativa Agrimac, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agrimac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrimac, Limitada, com a sede em no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 520, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o n.º 101031462, no dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrimac, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial CAMC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 520, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividade de fomento, produção agrícola, pecuária, piscícola, aquisição, recebimento, conservação, processamento,
- Texto do artigo, página 7: transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola; b) Representar a CAMC, prestar assistência técnica na produção, acesso a insumos e tecnologias, comercialização, gestão de negócios, celebração de parcerias estratégicas para viabilizar e rentabilizar a produção e negócios dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro, secretário e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros da direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Hélio Cuna;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente: Lizzy Bhassera;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário: Lúcia Tomas Gagale;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro: Elisabeth Charuna;
- Número ou marcador, página 7: e) Vogal: Paz Júlio Chamutota.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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