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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Fidel Castro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389545, uma entidade denominada Cooperativa Fidel Castro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Beatriz Sebastião Chauque, casada, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade, quarteirão n.º 15, casa n.º 10, portador do Cartão de Eleitor n.º 1111705041811021111701/639;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Palmira Chilaule, casada, natural de Bilene Macia residente na cidade de Maputo, Costa do Sol, quarteirão 12, casa nº 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041635A;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Orlando Francisco Mula, casado, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, quarteirão 12, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442429P;
- Texto do artigo, página 8: Quarta. Arminda José Benizul, solteira, maior, natural de Maputo no Bairro de Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105379895C;
- Texto do artigo, página 8: Quinta. David Fernando Tchubale, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514932M.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa Fidel Castro, Limitada, é uma Cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Fidel Castro, Limitada, tem a sua sede no bairro de Costa do Sol, quarteirão 15.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Texto do artigo, página 8: ARTOGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Causa de exculusão
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mandato
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção – Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da união.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e
- Texto do artigo, página 9: interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal – Composição
- Texto do artigo, página 9: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Património e fundo
- Número ou marcador, página 9: Um) constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) a gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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