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Texto do artigo · p. 9 Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão total
Texto do artigo · p. 9 de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217171, na presença do sócio Wentzel Stevan de Wet, detentor da quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Estiveram presente como convidados os senhores Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, maior de idade, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.o 17AK08240, emitido na República da França, aos 1 de Março de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, natural e residente em Nantes, República da França e Brodie Jay Dearman, maior de idade, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 08GB00067265Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos 28 de Janeiro de 2019 e válido até 28 de Janeiro de 2020, natural de Eastburn-Reino Unido da Grã-Bretanha e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane que manifestaram o interesse de adquirir a quotas ora cedida.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, ceder 50% a favor de cada um dos novos sócios Kevin Pascal Virginie Marie Guillou e Brodie Jay Dearman, respectivamente, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, sociedade deixa de ser unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear os dois sócios como administradores comerciais para administrar, gerir e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Brodie Jay Dearman, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência dos negócios da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele competem aos sócios, que desde já são nomeados. Dois) Compete aos gerentes exercer os mas amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos, necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante só a assinatura dos gerente só admitindo assinatura de um procurador quando especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, quinze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão total
  3. Texto do artigo, página 9: de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217171, na presença do sócio Wentzel Stevan de Wet, detentor da quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 9: Estiveram presente como convidados os senhores Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, maior de idade, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.o 17AK08240, emitido na República da França, aos 1 de Março de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, natural e residente em Nantes, República da França e Brodie Jay Dearman, maior de idade, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 08GB00067265Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos 28 de Janeiro de 2019 e válido até 28 de Janeiro de 2020, natural de Eastburn-Reino Unido da Grã-Bretanha e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane que manifestaram o interesse de adquirir a quotas ora cedida.
  5. Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, ceder 50% a favor de cada um dos novos sócios Kevin Pascal Virginie Marie Guillou e Brodie Jay Dearman, respectivamente, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, sociedade deixa de ser unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear os dois sócios como administradores comerciais para administrar, gerir e movimentar a conta bancária.
  6. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Brodie Jay Dearman, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência dos negócios da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele competem aos sócios, que desde já são nomeados. Dois) Compete aos gerentes exercer os mas amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos, necessários a realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante só a assinatura dos gerente só admitindo assinatura de um procurador quando especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, quinze de Setembro de dois mil
  18. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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