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- Texto do artigo, página 9: D-Fruit Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada D-Fruit Comércio, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes na Avenida, n.º 225, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, a sócia Dirce Mariana Issufo Abdala deliberou a cessão parcial de quotas à favor da sociedade SB Food & Beverage, Limitada, a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação D-Fruit Comércio, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de D-Fruit e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, bem como a promoção do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Embalagem, armazenagem, classificação, padronizaçã0, industrialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e assessoria em nutrição;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de bens e serviços ligados a indústria alimentar e complementares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros, a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção
- Texto do artigo, página 10: Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais; e SB Food & Beverage, Limitada, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 11: social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 11: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela única assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
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