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Texto do artigo · p. 11 Drop Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357899, uma entidade denominada Drop Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Nofril Lino Jamisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890417M, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, com a validade até 13 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Mavalane – B, quarteirão 11, casa n.º 43, nesta cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana e Siwzua Nelson Cuambe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102688926A, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2018 com a validade até 19 de Setembro de 2023, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 70, casa 14, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de outorga e cons-
Texto do artigo · p. 11 tituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta com a denominação social de Drop Studio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, apartamento 1, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social are de actividades fotográfica, consultoria científica, técnicos e similares, imobiliário e seguros, cinematográficos, teatral e outros, ensaios e análises técnicas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, venda de aparelhagens sonora, produtos higiénicos, bombas submersíveis, serigrafia, eletricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Nofril Lino Jamisse.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Siwzua Nelson Cuambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios Nofril Lino Jamisse e Siwzua Nelson Cuambe desde já nomeados gerentes e remunerados ou não conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Nofril Lino Jamisse, fica deste já nomeado o administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Drop Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357899, uma entidade denominada Drop Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Nofril Lino Jamisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890417M, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, com a validade até 13 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Mavalane – B, quarteirão 11, casa n.º 43, nesta cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana e Siwzua Nelson Cuambe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102688926A, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2018 com a validade até 19 de Setembro de 2023, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 70, casa 14, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de outorga e cons-
  6. Texto do artigo, página 11: tituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta com a denominação social de Drop Studio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, apartamento 1, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social are de actividades fotográfica, consultoria científica, técnicos e similares, imobiliário e seguros, cinematográficos, teatral e outros, ensaios e análises técnicas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, venda de aparelhagens sonora, produtos higiénicos, bombas submersíveis, serigrafia, eletricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Nofril Lino Jamisse.
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Siwzua Nelson Cuambe.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Gerência
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios Nofril Lino Jamisse e Siwzua Nelson Cuambe desde já nomeados gerentes e remunerados ou não conforme a decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Nofril Lino Jamisse, fica deste já nomeado o administrador.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 12: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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